Se em maio entrou em vigor uma nova regra obrigatória da Segurança Social Direta (e continuam a chegar novidades à aplicação e ao portal) desta vez há novidades no que diz respeito à própria Segurança Social.
No fundo, simplificando o assunto, há uma nova regra obrigatória que entrará em vigor até 31 de dezembro e que tem que ver com Simplificação do Ciclo Contributivo.
Até agora, é a entidade empregadora que calcula e comunica os valores das remunerações dos seus trabalhadores.
Com o novo modelo, essa lógica passa para o lado contrário. A Segurança Social assume o cálculo automático dos valores contributivos e apresenta-os à empresa apenas para confirmação, cabendo à entidade validar a informação ou corrigi-la caso detete alguma divergência face à realidade da sua folha de pagamentos.
Como funciona o processo
A adesão não acontece de um dia para o outro para todas as empresas. O processo decorre de forma faseada, com cada entidade a ser contactada quando chegar a sua vez, através do Portal da Segurança Social.
Há, no entanto, um detalhe que vale a pena reter. É que depois de confirmada, a adesão é irreversível e os efeitos só se aplicam a partir do mês seguinte ao registo.
Durante esse mês de transição, a comunicação de remunerações continua a seguir integralmente o modelo atual, com os dois sistemas a coexistir em paralelo até a integração se tornar obrigatória para todos.
Prazos obrigatórios a cumprir
Depois de aderir, as empresas passam a ter até ao dia 20 do mês seguinte para validar os valores apurados automaticamente pela Segurança Social.
Se essa validação não acontecer dentro do prazo, o sistema assume por defeito que os valores propostos foram aceites.
Sempre que necessário, continua a ser possível comunicar ajustamentos, como atualizações salariais ou alterações ao número de dias trabalhados, e o pagamento mantém-se mensal, com prazo entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
Para acompanhar toda esta transição, a Segurança Social disponibiliza o Painel das Obrigações Contributivas, onde é possível consultar cálculos, rever o histórico de comunicações, submeter correções e receber alertas em tempo real, tudo reunido num único espaço.
No caso de empresas que já usam um sistema próprio de gestão de Recursos Humanos podem ainda integrá-lo diretamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, automatizando tarefas como o registo de vínculos ou a emissão de documentos de pagamento.
Na prática, o que acontece é que o papel dos departamentos de Recursos Humanos passa a ser menos de calcular e mais de validar.
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