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Segurança Social: nova regra obrigatória entra em vigor até ao final do ano

A Segurança Social vai passar a calcular automaticamente os valores contributivos das empresas, que terão depois de validar ou corrigir os dados.

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Imagem gerada por IA

Se em maio entrou em vigor uma nova regra obrigatória da Segurança Social Direta (e continuam a chegar novidades à aplicação e ao portal) desta vez há novidades no que diz respeito à própria Segurança Social.

No fundo, simplificando o assunto, há uma nova regra obrigatória que entrará em vigor até 31 de dezembro e que tem que ver com Simplificação do Ciclo Contributivo.

Até agora, é a entidade empregadora que calcula e comunica os valores das remunerações dos seus trabalhadores.

Com o novo modelo, essa lógica passa para o lado contrário. A Segurança Social assume o cálculo automático dos valores contributivos e apresenta-os à empresa apenas para confirmação, cabendo à entidade validar a informação ou corrigi-la caso detete alguma divergência face à realidade da sua folha de pagamentos.

Como funciona o processo

A adesão não acontece de um dia para o outro para todas as empresas. O processo decorre de forma faseada, com cada entidade a ser contactada quando chegar a sua vez, através do Portal da Segurança Social.

Há, no entanto, um detalhe que vale a pena reter. É que depois de confirmada, a adesão é irreversível e os efeitos só se aplicam a partir do mês seguinte ao registo.

Durante esse mês de transição, a comunicação de remunerações continua a seguir integralmente o modelo atual, com os dois sistemas a coexistir em paralelo até a integração se tornar obrigatória para todos.

Prazos obrigatórios a cumprir

Depois de aderir, as empresas passam a ter até ao dia 20 do mês seguinte para validar os valores apurados automaticamente pela Segurança Social.

Se essa validação não acontecer dentro do prazo, o sistema assume por defeito que os valores propostos foram aceites.

Sempre que necessário, continua a ser possível comunicar ajustamentos, como atualizações salariais ou alterações ao número de dias trabalhados, e o pagamento mantém-se mensal, com prazo entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.

Para acompanhar toda esta transição, a Segurança Social disponibiliza o Painel das Obrigações Contributivas, onde é possível consultar cálculos, rever o histórico de comunicações, submeter correções e receber alertas em tempo real, tudo reunido num único espaço.

No caso de empresas que já usam um sistema próprio de gestão de Recursos Humanos podem ainda integrá-lo diretamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, automatizando tarefas como o registo de vínculos ou a emissão de documentos de pagamento.

Na prática, o que acontece é que o papel dos departamentos de Recursos Humanos passa a ser menos de calcular e mais de validar.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.