A Autoridade da Concorrência (AdC) acaba de aplicar à MEO (Altice Portugal), uma pesada coima de 84 milhões de euros ao dar como provada a prática de cartel com a operadora NOWO. Em causa estão os preços das comunicações móveis e fixas.
A Concorrência deu hoje a saber, em comunicado à imprensa, que a MEO combinou os preços e repartiu os mercados com a NOWO – Communications, S.A. (NOWO). À prática de cartelismo soma-se ainda o aumento generalizado dos preços nos serviços.
Concorrência condena cartel entre MEO e a NOWO
"Este cartel celebrado entre a MEO e a NOWO implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional.", avança a Concorrência.
A entidade reguladora vai mais longe ao afirmar que "após a celebração de um contrato de MVNO entre estas empresas, a MEO e a NOWO firmaram um acordo anticoncorrencial através do qual a NOWO se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos. Não concorrendo assim, com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto."
Em síntese, sendo a NOWO a operadora nacional prestadora de serviços de telecomunicações mais acessíveis, sobretudo nos pacotes 3P, não só privou grande parte da população de usufruir destas condições, como garantiu um mercado "livre para a MEO".
A NOWO comprometeu-se a não concorrer com a MEO
As conclusões avançadas hoje pelo regulador são deveras gravosas. Segundo esta, "no âmbito deste cartel, a NOWO acordou igualmente com a MEO não disponibilizar ofertas móveis a 5 euros ou menos (ou com preços mais baixos face aos preços de ofertas similares no mercado).", pode ler-se no comunicado da entidade.
De igual modo, "a NOWO acordou ainda implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis."
"Em contrapartida, a MEO comprometeu-se, no essencial, a melhorar as condições contratuais do contrato MVNO celebrado com a NOWO, sobretudo no que diz respeito aos preços praticados entre ambas, no contexto da utilização de infraestruturas, e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato.", acrescenta a Autoridade da Concorrência.
O cartel terá vigorado entre janeiro a novembro de 2018
Segundo indica a própria, a concordata vigorou entre os meses de janeiro de 2018 até novembro do mesmo ano, data a partir da qual a AdC realizou as primeiras diligências de busca e apreensão em ambas as empresas prestadoras de serviços.
Mais tarde e após os trabalhos de investigação, tanto a MEO como a NOWO receberam uma comunicação de acusações. Por outras palavras, foram notificadas da ilicitude detetada, tendo oportunidade de réplica com vista à defesa.
Aplica-se agora a coima de 84 milhões à MEO
Além da "multa" de 84 milhões de euros aplicada à MEO, a Concorrência acrescenta ainda a sanção acessória de publicar um extrato da decisão final tomada pela AdC na II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.
Desse modo, a Autoridade da Concorrência garante que o caso não passa despercebido, ficando devidamente registado para a posteriori.
Por sua vez, a NOWO fez um pedido de clemência, atendido pela AdC, escusando-se ao pagamento de coima similar. Segundo informa a entidade competente, o Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel em que a primeira empresa a "confessar" fazer parte deste tipo de esquemas pode benificiar de dispensa de coima.
Por fim, a AdC condena a prática, invocando a previsão e estatuição legam em vigor no ordenamento jurídico nacional. A isto soma a justificação com a redução do bem-estar dos consumidores, bem como o atentado à competitividade das empresas em casos de violação das regras de concorrência.
A NOWO opera em Portugal graças à MEO
Contextualizando o leitor e o interessado no caso, a AdC dá ainda a conhecer o histório entre ambas as operadoras. Segundo esta, "em janeiro de 2016, a MEO e a NOWO celebraram um contrato de MVNO (mobile virtual network operator), nos termos do qual a NOWO ficou habilitada a prestar serviços de comunicações móveis em todo o território nacional."
Ao que acrescenta que "Um operador MVN é um operador de rede virtual, que não investiu em infraestruturas de telecomunicações (torres, antenas, espetros de radiofrequência) e “aluga” o direito a utilizar parte da infraestrutura de uma operadora de telecomunicações, prestando assim esses serviços.", apontando assim o esforço de cada parte envolvida.
Por fim, acrescenta que "um operador MVN fica responsável pela comercialização e faturação do serviço, além do atendimento aos clientes, o que lhe permite oferecer preços mais baixos nos serviços que fornece.", ilustrando a posição de poder da MEO sobre a NOWO.
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