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Estas embalagens terão obrigatoriamente o símbolo Volta a partir de agosto

A partir de 10 de agosto, todas as garrafas e latas abrangidas terão de integrar o sistema Volta e exibir o respetivo símbolo. As embalagens que não cumpram esta regra deixam de poder ser comercializadas.

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garrafasvolta

A partir de 10 de agosto, todas as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado português têm obrigatoriamente de integrar o sistema Volta, o sistema nacional de depósito e reembolso de embalagens.

Se ainda encontrares garrafas ou latas sem o símbolo Volta na prateleira, sabe que deixam de poder ser vendidas a partir desta data.

Quais as embalagens abrangidas

O sistema aplica-se especificamente a embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, com capacidade até 3 litros, feitas em:

  • Plástico (por exemplo, garrafas de água ou sumos);
  • Alumínio (como latas de cerveja e sumos);

Ficam de fora as embalagens de vidro e as bebidas com mais de 25% de ingredientes lácteos, como o leite. Nestes casos, não encontrarás o símbolo Volta.

A lei que sustenta o sistema Volta

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) tem por base o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime unificado de gestão de fluxos específicos de resíduos (conhecido como UNILEX).

Este diploma foi alterado pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que instituiu formalmente o sistema de incentivo à devolução e o sistema de depósito para embalagens de bebidas não reutilizáveis, e mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, que veio acrescentar ao mesmo diploma uma secção dedicada especificamente à regulação do SDR.

O sistema entrou em vigor a 10 de abril de 2026, com um período de transição de quatro meses para dar tempo a produtores e retalhistas de escoarem os stocks de embalagens antigas sem símbolo Volta. Esse período termina precisamente a 9 de agosto.

Como funciona

Sempre que compras uma bebida abrangida pelo sistema, pagas um depósito adicional de 10 cêntimos por embalagem. Depois de consumires o produto, basta devolveres a embalagem, vazia, intacta e com o código de barras legível, num dos pontos de recolha autorizados para recuperares esse valor.

Podes escolher receber o reembolso em dinheiro, vale de compras, crédito digital ou até doar o valor a instituições de solidariedade.

O que muda a partir de 10 de agosto

Com o fim do período de transição, deixa de ser permitida a venda de qualquer embalagem de utilização única, plástico ou metal, até três litros, que não tenha o símbolo Volta. Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, entidade que fiscaliza o cumprimento do regime, o incumprimento por parte de embaladores e retalhistas pode configurar contraordenação ambiental, portanto se encontrares uma situação assim numa loja, podes sempre reportá-la.

O sistema já mostra sinais de adesão: nos primeiros meses de funcionamento foram devolvidas mais de 10 milhões de embalagens, através de uma rede com cerca de 2.500 máquinas automáticas, mais de 8.000 pontos de recolha manual e 48 quiosques.

A meta definida pelo Governo é atingir uma taxa de recolha de 90% das embalagens abrangidas até 2029, para cumprir os objetivos ambientais definidos pela União Europeia.

Se te deparares com dificuldades práticas na hora de devolver as tuas embalagens, há alternativas simples quando uma máquina de recolha está avariada e ainda assim consegues recuperar o dinheiro do depósito.

Se preferires gerir tudo pelo telemóvel, tem em conta que a aplicação oficial do Volta tem gerado críticas entre os utilizadores devido a problemas de usabilidade, pelo que vale a pena teres sempre os pontos de recolha físicos como alternativa.

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Miguel Vieira
Miguel Vieira
Miguel Vieira é colaborador no 4gnews com formação em Programação e Multimédia. Cobre tecnologia, gaming e mobilidade elétrica, com presença em eventos como a Web Summit, Lisboa Games Week, ECarShow e SAHE.