Se estás interessado em comprar um carro elétrico, é possível que te interesse saber que o prazo de candidaturas a apoios financeiros está a acabar. As candidaturas acabam no dia 31 de dezembro deste ano.
Em que condições o Estado dá o incentivo à compra de carro elétrico?
De acordo com a DECO Proteste, é importante realçar que o apoio financeiro pode chegar até aos 4000 euros. No entanto, convém ter em conta que só são considerados os “carros 100% elétricos ou outros veículos verdes“ até 38 500 euros.
O apoio é dado, com uma condição: entregar um carro a combustão com mais de 10 anos, para ser abatido. Se ainda se quiser candidatar ao apoio, disponível até ao final do ano, terá de aceder ao site do Fundo Ambiental.
Vale a pena ainda referir que, para além do incentivo à compra de carros elétricos, há outro tipo de meios de transporte incluídos. Entre estes: bicicletas elétricas, bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos ou carregadores para veículos elétricos em condomínios com ligação à Rede Mobi.E.
Nesse sentido, o Estado estabeleceu que o financiamento é limitado em cada categoria. Com base nos dados apresentados pela DECO Proteste, eis as categorias e os números de veículos a ser apoiados.
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Carros ligeiros elétricos de passageiros particulares (até 1050)
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Bicicletas de carga (até 300)
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Bicicletas elétricas (até 4550)
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Motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos (até 1050)
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Bicicletas convencionais (até 1050)
Na tabela em baixo, poderás ter uma noção gráfica e comparativa do tipo de apoios a serem disponibilizados.
Notas adicionais sobre a candidatura
De forma a saber a que categorias te podes candidatar, é possível ver em tempo real o número de candidaturas que já foram feitas. Nos documentos pessoais a entregar, deve constar: IBAN, identificação e comprovativo de que não tens dívidas na Segurança Social.
Para receber o apoio, como explica a mesma fonte, este só chega até 30 dias depois da tua candidatura ser aprovada. A juntar a isso, também há alguns benefícios fiscais associados ao facto de adquirir um elétrico.
“Os modelos 100% elétricos estão isentos de imposto sobre veículos (ISV) e de imposto único de circulação (IUC). Os híbridos plug-in, por outro lado, têm direito a reduções no ISV de 75% ou 40%, dependendo dos casos” - lê-se no site da DECO Proteste, onde podes encontrar mais informações.