Chama-se Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), e a sua nova versão entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2022. Mas tal como afirma a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), mas apenas a 13 de janeiro de 2023 se tornaram obrigatórias algumas regras.
Estas são relativas aos valores a pagar em caso de cancelamento antecipados dos contratos com a NOS, Vodafone, MEO ou NOWO. Abaixo explicamos o que afinal muda.
Tal como a ANACOM afirma no vídeo abaixo, “o período de fidelização deve estar previsto na informação contratual bem como no resumo do contrato”. E há outro pormenor mensal a ter em conta.
Nas faturas que recebes todos os meses, deve constar o tempo que falta para o período de fidelizarão terminal. E no caso de quereres fazer um cancelamento antecipado, deve estar discriminado o valor a pagar.
Caso não saibas, uma fidelização pode ser de 6, 12 ou 24 meses no máximo. Mas os operadores também devem ter disponível a opção de serviço sem fidelização.
Em que situação podes cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos por incumprimento?
- se mudares de casa a título permanente para uma zona onde o operador não assegure a prestação do serviço contratado ou um equivalente;
- se emigrares;
- se ficares desempregado devido a despedimento por motivo que não seja da sua responsabilidade e que implique perda do rendimento mensal disponível;
- se tiveres incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária (superior a 60 dias), que implique perda do rendimento mensal disponível.
Deves ter em conta que, caso tenhas celebrado um contrato após 14 de novembro de 2022, as regras mudaram. Se não existir justificação contratual para esse cancelamento antecipado, nunca os encargos podem ultrapassar os valores abaixo.
- O valor da vantagem conferida ao consumidor como contrapartida do período de fidelização (por exemplo, descontos na mensalidade, oferta do valor da instalação, aluguer de equipamentos), proporcional ao tempo que falta para cumprir a fidelização.
- Uma percentagem das mensalidades por pagar, caso se trate de um período de fidelização inicial ou de uma refidelização em que há alteração da instalação. Nestes casos, o valor a pagar corresponde a 50% das mensalidades por pagar, se o cancelamento ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou a 30% das mensalidades, se ocorrer no segundo ano.
Exemplo prático de valores a pagar em cancelamento de contrato
Vamos imaginar que tens um contrato inicial de 24 meses e faltem apenas 6 meses para terminar o mesmo. E o operador ofereceu a instalação no valor de 300 €, sendo que pagas mensalmente 50 €.
A ANACOM explica que “Pelo valor da vantagem conferida (equivalente aos 300 € da instalação), terias de pagar 75 €. Já pela percentagem das mensalidades, uma vez que o cancelamento ocorre no último ano do contrato, terias de pagar 30% do valor das mensalidades em falta até ao fim do contrato, ou seja 90 €. Ora com estas contas teria de pagar por antecipar 6 meses o cancelamento do seu contrato o valor de 75 €, que é o menor dos valores”.
Já no caso de o teu contrato ter sido celebrado antes de 14 de novembro de 2022, “os encargos para cancelar antecipadamente o contrato com fidelização devem corresponder ao valor da vantagem conferida ao consumidor (por exemplo o valor da instalação) em proporção ao tempo que lhe falta cumprir”.
Isto significa que o valor não pode “ultrapassar os custos que o operador teve com a instalação”. E também não pode “corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades por pagar até ao final da fidelização”.
O maior conselho que se pode dar é para confirmar sempre os valores das vantagens oferecidas pelo operador no contrato. E caso o contrato tenha sido feito por telefone, é possível pedir a gravação da chamada.
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