
MEO, NOS e Vodafone vão ficar sujeitas a novas obrigações de cobertura móvel que incluem a melhoria da rede em mais de 500 freguesias portuguesas, caso a proposta da ANACOM avance para decisão final. O regulador quer garantir que estas zonas tenham acesso a serviços móveis com velocidades significativamente superiores às atuais.
O reforço da cobertura surge no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências das três operadoras, um processo que está agora em consulta pública. A medida pretende evitar situações de desinvestimento e assegurar que a melhoria da qualidade da rede chega também a áreas menos favorecidas.
Pelo menos 90% da população com mínimo de 100 Mbps em rede móvel
Segundo a ANACOM, as novas obrigações terão de ser cumpridas até 31 de dezembro de 2028. O objetivo é que, em cada uma das freguesias abrangidas, pelo menos 90% da população residente tenha acesso a uma rede móvel com um débito mínimo de 100 Mbps.
Estas freguesias não estavam incluídas nas obrigações de cobertura definidas anteriormente no leilão do 5G. A intervenção do regulador pretende, por isso, alargar os benefícios da conectividade móvel a zonas que ficaram fora da primeira vaga de compromissos assumidos pelas operadoras.
Além das freguesias, a ANACOM quer também reforçar a cobertura em eixos rodoviários e ferroviários adicionais. Nesse caso, o prazo é mais alargado: as obrigações deverão estar cumpridas até 31 de dezembro de 2029, garantindo níveis de cobertura entre 85% e 95% em cada eixo, incluindo estradas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Uma decisão que ainda não é definitiva
O regulador considera que estas exigências são uma contrapartida importante pela renovação de uma parte significativa do espectro móvel detido pela MEO, NOS e Vodafone. Em causa estão frequências nas bandas dos 800, 900, 1800, 2100 e 2600 MHz, essenciais para a cobertura e capacidade das redes móveis.
Apesar do anúncio, a decisão ainda não é definitiva. A proposta encontra-se em audiência prévia e consulta pública durante 40 dias úteis, podendo os interessados enviar contributos até 27 de agosto de 2026. Só depois dessa fase a ANACOM tomará a decisão final.
Se for aprovada sem alterações relevantes, a medida representará uma das mais importantes novas obrigações de cobertura móvel impostas às operadoras desde o leilão do 5G, com impacto direto em dezenas de milhares de residentes de mais de 500 freguesias portuguesas.
