Em comunicado, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) revela que decidiu aplicar à MEO uma coima no valor de 2,460 milhões de euros. Em causa estarão “violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos” por iniciativa dos assinantes.
Ao que é esclarecido pela entidade reguladora, estará em causa, na sua essência, “a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja”. Mas também “a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção”.
Sem essa, é referido que os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir. Ademais, em alguns dos casos, a MEO não terá fornecido aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado.
A empresa também não terá solicitado aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos. Ou em alguns casos solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha no seu poder.
A MEO não terá confirmado “várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação”. Sendo que estas podem ser apresentadas em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone.
MEO quis dificultar ou atrasar cessações de contratos, segundo a ANACOM
A ANACOM afirma assim que “a MEO teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes”. O objetivo passaria por “dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços”.
As regras violadas foram instituídas pela ANACOM a 9 de março de 2012 e pretendem promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam. Bem como facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador.
A Autoridade conclui que tais comportamentos “são especialmente gravosos, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM, que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera”.
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