Atualmente, o subsídio de desemprego é pago em duas prestações, em datas previamente anunciadas pela Segurança Social. Mas a entidade chama agora a atenção para uma nova funcionalidade que pode dar um apoio extra a quem está temporariamente sem trabalho.
O que muda para quem recebe subsídio de desemprego?
Depois de o subsídio de desemprego ser aprovado, a Segurança Social passa a enviar uma notificação aos beneficiários cujo agregado familiar aparente reunir as condições para receber a majoração de 10%.
O aviso é disponibilizado através do Portal da Segurança Social e da aplicação da Segurança Social. Mais importante: a notificação inclui um link direto para o formulário de pedido da majoração, tornando o processo mais simples.
O link disponibilizado na mensagem fica válido durante 30 dias a contar da data em que a notificação é recebida. Por isso, quem recebe subsídio de desemprego deve consultar regularmente a caixa de mensagens do Portal ou da aplicação para não deixar passar o prazo.
Quem tem direito ao aumento de 10% no apoio?
O apoio extra de 10% é atribuído a beneficiários que se enquadrem em situações familiares específicas:
- Famílias monoparentais: Beneficiários que vivem exclusivamente com filhos (ou equiparados) que recebam abono de família, sem a presença de outros adultos no agregado;
- Casais com filhos a cargo: Agregados com dependentes sem rendimentos em que ambos os membros do casal estejam a receber subsídio de desemprego, ou em que um receba subsídio e o outro esteja desempregado sem prestação e inscrito no centro de emprego.
Atenção à nova notificação da Segurança Social
A nova funcionalidade não significa que o apoio extra seja atribuído automaticamente. A notificação serve para avisar os beneficiários que, de acordo com a informação disponível, podem reunir as condições para o receber e também para encaminhá-los diretamente para o formulário de pedido.
Assim, se recebes subsídio de desemprego, vale a pena verificar regularmente as mensagens no Portal e na aplicação da Segurança Social. Se receberes o aviso, tens 30 dias para utilizar o link disponibilizado e apresentar o pedido da majoração.
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