
Deixa adivinhar: tens pelo menos um grupo de WhatsApp onde já adicionaste várias pessoas, e algumas delas nem sequer se conhecem entre si. É uma prática comum, mas, em certos contextos, pode levantar problemas à luz do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
Antes de entrares em pânico: adicionar alguém a um grupo não significa, por si só, que estejas a fazer algo ilegal. Neste artigo, tentamos-te explicar porquê.
Porque é que isto tem a ver com proteção de dados?
Um número de telemóvel é um dado pessoal, porque pode permitir identificar uma pessoa. Quando alguém (o "titular dos dados", ou seja, a pessoa a quem os dados dizem respeito) é adicionado a um grupo, o seu número pode ficar visível para os restantes membros.
Quem cria o grupo e decide quem entra pode ter responsabilidade pela forma como estes dados são tratados, dependendo das circunstâncias.

A exceção que protege a maioria dos grupos
O RGPD não se aplica ao tratamento de dados feito por uma pessoa singular no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. Esta é a chamada "exceção doméstica", prevista no artigo 2.º, n.º 2, alínea c), do RGPD. O artigo 2.º da Lei n.º 58/2019, que assegura a aplicação do regulamento em Portugal, remete para as exclusões previstas no próprio RGPD.
Por isso, um grupo de amigos para combinar um jantar, um grupo de família ou um grupo para organizar uma viagem de fim de semana estão, em princípio, abrangidos por esta exceção, desde que se mantenham no âmbito pessoal ou doméstico.
Quando é que a exceção pode deixar de se aplicar?
O problema surge quando a criação e a gestão do grupo ultrapassam o âmbito exclusivamente pessoal ou doméstico. Alguns exemplos:
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Grupos profissionais ou comerciais, como um grupo criado para gerir a comunicação com clientes ou fornecedores;
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Grupos de associações ou condomínios, quando são geridos no âmbito das atividades de uma entidade;
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Grupos abertos a um número grande ou indeterminado de pessoas, sobretudo quando os números ficam acessíveis a desconhecidos.
Nestes casos, o RGPD pode aplicar-se e tem de existir uma base de licitude para o tratamento dos dados. O consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a)) é uma dessas bases, mas não é a única: o regulamento prevê outras, como a execução de um contrato ou o interesse legítimo, quando estejam reunidas as respetivas condições. Ou seja, não ter pedido autorização não significa, por si só, que haja uma violação.
E as coimas?
Quando o tratamento de dados não tem uma base de licitude, a Lei n.º 58/2019 prevê uma contraordenação muito grave. Para pessoas singulares, a coima prevista para estas infrações vai de 1000 a 500 000 euros.
Mas atenção: isto não quer dizer que adicionar alguém a um grupo sem pedir autorização resulte automaticamente numa coima. É necessário avaliar as circunstâncias concretas e determinar se o RGPD se aplica e se houve, de facto, uma infração.
Como evitar problemas
Na dúvida, o mais simples é não expor o número de ninguém sem necessidade:
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Pergunta antes de adicionar a pessoa ao grupo;
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Envia um link de convite, para que possa entrar por iniciativa própria;
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Verifica as tuas definições de privacidade. Em Definições > Privacidade > Grupos, podes escolher quem te pode adicionar a grupos, o que também te protege a ti.
É um gesto pequeno, mas evita desconfortos e ajuda a respeitar a privacidade dos outros, seja qual for o tipo de grupo.