Os salários e as pensões do mês de novembro vão trazer uma folga financeira reforçada ao orçamento das famílias portuguesas. O Governo aprovou uma redução excecional de 50% na retenção na fonte do IRS, uma medida desenhada para antecipar já na carteira o alívio fiscal do imposto relativo a 2026.
Esta descida traduz-se num aumento imediato do valor líquido que entra na conta bancária este mês, mas o montante exato varia consoante o nível de rendimentos, a situação familiar e o pagamento (ou não) do subsídio de Natal.
Quem beneficia e como funciona a redução em novembro?
A medida aplica-se de forma direta aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H) pagos durante o mês de novembro.
No entanto, existem regras e exceções importantes a ter em conta:
- Desconto para metade: O valor do imposto retido na fonte pela entidade patronal ou pela Segurança Social é cortado para metade em relação às tabelas regulares de 2026;
- Subsídio de Natal: Se o subsídio de Natal for pago conjuntamente ou com uma prestação em mês de novembro, a redução de 50% da retenção também se aplica a essa prestação;
- Teto limite de rendimentos: A medida não abrange todos os contribuintes. Ficam de fora da redução os rendimentos mensais que ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão da respetiva tabela de retenção na fonte.
Como simular a diferença no seu salário líquido
Para ajudar as famílias a planear o orçamento mensal com precisão, a empresa de recursos humanos Clan atualizou o seu simulador de salário líquido. A ferramenta permite comparar os valores obtidos com a tabela regular de 2026 e com a nova tabela excecional de novembro.
Para estimares o ganho no teu caso concreto:
- Verifica se o teu rendimento mensal está dentro do limite abrangido;
- Insere o valor do teu vencimento bruto e situação familiar no simulador;
- Seleciona a opção correspondente à tabela excecional de novembro de 2026 para veres o valor final a receber.
Recorde-se que esta é uma medida temporária e de aplicação única no mês de novembro. Em dezembro, a retenção na fonte regressa aos valores das tabelas normais.