Quem ganha dinheiro através de redes sociais, plataformas digitais ou parcerias comerciais tem de garantir que esses rendimentos estão corretamente refletidos na declaração de IRS. A regra aplica-se a qualquer pessoa com atividade enquanto criador de conteúdo, independentemente do volume de seguidores ou da regularidade com que recebe pagamentos.
Não é só dinheiro que conta
Um dos pontos mais relevantes deste alerta é que a AT não considera apenas os pagamentos diretos em dinheiro. Os rendimentos recebidos “em espécie”, como produtos, ofertas ou outros benefícios atribuídos em troca de publicidade, promoção ou criação de conteúdos, também têm de ser declarados.
Ou seja, receber um smartphone, um voucher de viagem ou qualquer outro produto em troca de um post não é diferente, aos olhos do Fisco, de receber esse mesmo valor em euros.
Entre os rendimentos que devem constar na declaração estão receitas de publicidade e patrocínios, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem, comissões de programas de afiliados e a monetização de conteúdos em plataformas digitais.
Em que categoria se enquadram estes rendimentos
A forma como declaras estes valores depende da tua situação profissional:
- Se tens contrato de trabalho e um vínculo laboral com uma entidade empregadora, estes rendimentos enquadram-se na Categoria A, relativa a trabalho dependente.
- Se trabalhas por conta própria, como acontece com a maioria dos criadores de conteúdo, freelancers e prestadores de serviços, os rendimentos entram na Categoria B, relativa a trabalho independente. É a mesma categoria aplicada a quem trabalha a recibos verdes noutras áreas profissionais.
- Na prática, a Categoria B abrange rendimentos obtidos através da prestação de serviços por conta própria, incluindo atividades de natureza artística, técnica ou comercial.
E se a marca for estrangeira?
Há ainda um detalhe que escapa a muita gente: quem tem residência fiscal em Portugal está obrigado a declarar não apenas os rendimentos gerados em território nacional, mas também os que recebeu de empresas, marcas ou plataformas internacionais.
Trabalhar com uma marca americana, europeia ou de qualquer outro país não isenta ninguém desta obrigação.
O prazo está a chegar ao fim
O prazo para entregar a declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, e está cada vez mais próximo do fim. Quem ainda não confirmou se todos estes rendimentos foram corretamente incluídos deve fazê-lo o quanto antes, já que entregar fora de prazo pode resultar em multas e atrasos no reembolso.
A Autoridade Tributária tem vindo a apertar o cruzamento de dados entre bancos, plataformas e entidades pagadoras, o que torna cada vez mais difícil que estes rendimentos passem despercebidos.
