As novas regras para o mercado dos criptoativos entram em vigor já esta quarta-feira, 1 de julho, marcando uma mudança significativa na forma como este setor passa a ser regulado no nosso país, avança o Banco de Portugal em comunicado.
A legislação, aprovada pelo Parlamento no final de 2025, adapta o quadro jurídico nacional às normas europeias e reforça os mecanismos de supervisão, transparência e combate ao branqueamento de capitais relacionados com ativos digitais.
Banco de Portugal e CMVM passam a supervisionar os criptoativos
Com a entrada em vigor do novo regime, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) passam a ser as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos em Portugal.
As duas autoridades vão ter competências partilhadas e ficar responsáveis por publicar e atualizar regularmente a lista das entidades autorizadas a operar no mercado nacional, identificando também os serviços para os quais cada empresa está licenciada.
Por outro lado,a legislação estabelece também um conjunto de deveres para as empresas que prestam serviços relacionados com criptoativos.
Entre as novas exigências estão medidas de organização interna, procedimentos de controlo e formação dos trabalhadores, reforçando o cumprimento das regras destinadas a prevenir atividades ilícitas e o branqueamento de capitais.
Multas podem atingir os 5 milhões de euros
O novo regime prevê sanções pesadas para quem violar as regras. No caso de infrações consideradas muito graves, as coimas podem atingir:
- Até 2,5 milhões de euros para pessoas singulares;
- Até 5 milhões de euros para pessoas coletivas.
Em determinadas infrações relacionadas com abuso de mercado, os limites podem ser ainda mais elevados, podendo chegar a 15% do volume anual de negócios da empresa infratora.
Quais são as infrações mais graves?
A partir de agora, entre as contraordenações classificadas como muito graves destacam-se:
- Prestação de serviços de criptoativos sem autorização das autoridades competentes;
- Manipulação de mercado;
- Divulgação de informações falsas, incompletas ou enganosas às autoridades, investidores ou clientes.
Além das coimas, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como a restituição dos lucros obtidos através da infração ou a proibição temporária do exercício de determinadas funções.
Portugal aplica as regras europeias dos criptoativos
A entrada em vigor desta legislação permite a Portugal cumprir o Regulamento Europeu dos Mercados de Criptoativos (MiCA), aprovado pela União Europeia em 2023, mas cuja aplicação no ordenamento jurídico português ainda estava pendente.
O objetivo é criar um enquadramento legal harmonizado para o setor dos ativos digitais, aumentando a proteção dos investidores, reforçando a supervisão do mercado e combatendo práticas ilícitas.
