Contratos de Fidelização: O que vai mudar a partir de Julho?

Rui Bacelar
Rui Bacelar
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Tema de ampla discussão parlamentar e de iniciativa pública, caso se recordem da petição pública da Deco que durante muitos meses circulou e que foi ganhando popularidade, os contratos de fidelização nunca foram vistos com bons olhos pelos portugueses pelas razões mais óbvias. Algo tinha que ser feito!

Com efeito, foram hoje promulgadas em Diário da República, as novas alterações à lei das comunicações que entrarão em vigor após o habitual período de vacatio legais. Daqui a 30 dias as novas regras entram em vigor e o prazo máximo de 24 meses de fidelização manter-se-á, apesar de ser mais barato romper os contratos.

Já a partir do próximo mês de julho as operadoras de telecomunicações estarão adstritas a novas regras para os contratos de fidelização, um termo que para muitos significava uma autêntica prisão. Pois bem, depois de terem sido promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o novo regime legal entrará em vigor 30 dias após a sua publicação e escusado será dizer que este é um tema incontornável no actual panorama social e tecnológico português.

Pontos a reter:

  • O prazo máximo de fidelização permanece nos 24 meses (2 anos)
  • As operadoras serão obrigadas a ter ofertas sem fidelização e com prazos mais curtos de seis e 12 meses.
  • O valor para rescindir o contrato ter de estar previamente indicado à data da assinatura do mesmo.
  • O montante não pode ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso.
  • Passam a ser obrigadas a incluir "detalhadamente" dados como o preço do serviço e demais encargos, além de, quando se justifique, os relativos à cessação dos contratos"
  • Proibição da renovação automática por mais 24 meses dos serviços subscritos pelos consumidores.
  • Todas gravações dos telefonemas vão ter de estar disponíveis durante o período de vigência do contrato em curso.

Em suma, a nova alteração à lei visa conceder uma maior proteção ao consumidor durante todo o período de vigência dos contratos de fidelização e nas situações em que ele pretenda fazer cessar o mesmo. Situação em que lhe é exigido o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual, valor esse que terá de estar previamente indicado à data da assinatura do contratos de fidelização e cujo montante não poderá exceder o valor em falta até ao final do contrato em curso.

Relativamente às penalizações a aplicar pelas operadoras, do seu cálculo passará a constar os custos dos equipamentos (botes, etc). Além disso, um ponto crucial serão os limites aos encargos para o utilizador, decorrentes da resolução dos contratos de fidelização por sua iniciativa, não podem superar os custos que a operadora teve com a instalação do serviço, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida (as infames taxas de desativação).

Esperemos que estas novas regras para os contratos de fidelização, bem como o esforço de aumento da transparência das operadoras se reflicta num melhor e mais justo serviço prestado porque até ao momento, nenhumas das 3 grandes operadas é isenta de culpas no que toca a marketing agressivo ou na aplicação abusiva de taxas de desativação, entre outras. Relembro que todas estas alterações e novidades poderão ser consultadas, na íntegra, em Diário da República (fonte).

E tu, já passaste por alguma situação menos feliz com as operadoras?

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Rui Bacelar
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O Rui ajudou a fundar o 4gnews em 2014 e desde então tornou-se especialista em Android. Para além de já contar com mais de 12 mil conteúdos escritos, também espalhou o seu conhecimento em mais de 300 podcasts e dezenas de vídeos e reviews no canal do YouTube.