Cancelar um contrato com uma operadora de telecomunicações, pode ser uma tarefa hercúlea para alguns utilizadores. Mas agora há uma nova plataforma que promete facilitar esse processo.
Como revela a ANACOM, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), e cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor a 14 de novembro, introduziu, entre outras, alterações em matéria de proteção dos consumidores.
Esta estabelece as regras aplicáveis ao cancelamento dos contratos de comunicações eletrónicas por iniciativa dos consumidores (incluindo por denúncia, caducidade e resolução). Ademais, também prevê situações em que poderá haver lugar à suspensão temporária de contratos.
Plataforma de Cessação de Contratos é a tua nova melhor amiga
Para tal, foi criada a “Plataforma de Cessação de Contratos”. Por enquanto esta permite apenas a apresentação de pedidos de informação sobre contratos, e também pedidos de denúncia contratual dos consumidores.
Até 30 de setembro de 2023, será implementada uma segunda fase. Aí a plataforma vai dar ainda a possibilidade aos consumidores de:
- submeter pedidos de suspensão de contratos;
- submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
- a comunicação do óbito do titular do contrato.
Plataforma é gerida pela Direção-Geral do Consumidor
De realçar que esta plataforma é gerida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC). Já a ANACOM, assegura o acesso aos pedidos submetidos pelos consumidores e às respetivas respostas dos operadores.
A plataforma pode ser acedida diretamente em www.cessacaodecontratos.pt. Mas também deverá ficar disponível nas páginas de entrada dos sites de operadoras, da DGC, ANACOM e portal ePortugal.
A autenticação deve ser feita com chave móvel digital do cartão de cidadão. Numa segunda, poderão também ser usados os dados de acesso ao Portal das Finanças.
Após qualquer pedido, segue-se uma validação do endereço de correio eletrónico. Aí terás de preencher um formulário com os seguintes dados:
- nome;
- número de identificação civil (por exemplo, cartão de cidadão);
- número de identificação fiscal (NIF);
- endereço de correio eletrónico;
- número de cliente e número de contrato;
- nome do operador.
No prazo de três dias úteis, a operadora vai responder ao teu pedido através de um formulário próprio para esse efeito. Nessa resposta do operador, vai ter um link através do qual o consumidor, querendo, pode submeter um pedido de cancelamento do contrato.
Para saberes detalhes, consulta a plataforma de cessação de contratos.
Editores 4gnews recomendam: