
É com relativa regularidade que vemos novidades a ser introduzidas no portal e aplicação da Segurança Social (SS). Esta quinta-feira, dia 8 de outubro, foi anunciado que os cidadãos já podem dar permissão de consulta direta às suas declarações da Segurança Social a entidades terceiras, através do portal ou app
Graças a esta novidade, já não é preciso descarregar, imprimir ou enviar documentos em papel, como era anteriormente (via SS).
Como funciona?
Desde logo, o modelo assegura que o cidadão tem sempre controlo do acesso, oferecendo duas formas de gestão. Citando diretamente a partir da página oficial da Segurança Social, são estas:
- Autorização sob pedido de entidade terceira: Quando uma entidade (como um banco, autarquia, universidade ou empresa) solicita o acesso a uma declaração, o cidadão é notificado imediatamente na sua área reservada do Portal ou da App. A consulta só fica ativa após a aprovação expressa do utilizador
- Partilha proativa pelo cidadão: O cidadão pode antecipar-se ao processo e dar autorização prévia. O processo é muito simples:
- Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade
- Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance
- Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado "Aguarda autorização", selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.
A privacidade é sempre garantida
Como explica a Segurança Social, o utilizador tem sempre a garantia de que a sua privacidade se encontra totalmente salvaguardada durante o processo todo.
Ou seja, o utilizador tem nas suas mãos a possibilidade de definir o período exato em que a entidade pode consultar os dados. Após esse prazo, o acesso expira automaticamente. É ainda possível consultar a lista de permissões ativas e revogar a autorização a qualquer momento, o que interrompe o acesso de imediato.
De maneira a aprovar pedidos ou conceder novos acessos, podes usar os canais digitais da Segurança Sovial. Se for pelo portal, deves seguir o caminho Perfil, Declarações, Declarações a Pedido. Se for pela app, deves ir por Declarações, Gerir acesso a declarações.
Com esta novidade, os papéis deixam de ser precisos e a interação torna-se mais ágil entre cidadãos, empresas e instituições.