É com relativa frequência que vemos a Segurança Social (SS) fazer atualizações no seu portal ou na aplicação. Esta segunda-feira, dia 19 de outubro, ficamos a conhecer mais uma novidade, ao nivel da partilha de dados entre SS e Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Na prática, a partir de agora, o Abono de Família Pré-Natal já pode ser atribuído de forma automática. Assim, deixa de ser preciso que a grávida faça a apresentação de um pedido.
Isto significa que, ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do SNS, a futura mãe autoriza também a Segurança Social a gerar uma proposta de atribuição de prestação. Assim, reduzem-se os tempos de espera e os passos necessários para obter o pretendido.
Como fazer online?
Na publicação feita pela Segurança Social, é ainda explicado o processo e os passos necessários a tomar. Citando diretamente a partir do portal da SS, eis o que deves fazer, se precisares do Abono de Família Pré-Natal.
- Emissão do certificado — o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação
- Autorização no SNS 24 — através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social
- Proposta de atribuição — após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social
- Aceitação da proposta — a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.
Sendo a gravidez uma altura que requer especiais cuidados, esta é uma forma e tornar o processo mais cómodo para as futuras mães, que, assim, deixam de precisar de fazer deslocações aos serviços de atendimento.
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