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Após o Decreto-Lei n.º 26/2025 alterar as regras do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, muitos utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas ficaram com dúvidas sobre se passariam a ser obrigados a ter um seguro. Para resolver essas questões, em junho, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu um esclarecimento oficial.
A grande maioria destes veículos continua isenta de seguro obrigatório
A ANSR é muito clara na sua explicação. Um veículo é "equiparado a velocípede" (ou seja, a uma bicicleta normal). E por isso, não precisa de seguro obrigatório nem de carta de condução, desde que cumpra um dos seguintes critérios definidos no Código da Estrada:
- Para bicicletas elétricas (com assistência ao pedalar): o motor auxiliar não pode ter mais de 1000 W de potência máxima contínua e a assistência tem de ser cortada quando atinges os 25 km/h (ou se parares de pedalar).
- Para trotinetes elétricas (e outros veículos de micromobilidade semelhantes, como hoverboards ou monociclos): o motor elétrico não pode ter mais de 250 W de potência máxima contínua e a velocidade máxima em patamar está limitada aos 25 km/h.
Na prática, quase todas as trotinetes e bicicletas elétricas que compras nas lojas em Portugal e que vês a circular nas ciclovias e estradas enquadram-se nestas categorias, pelo que os seus utilizadores podem andar descansados.
Veículos que precisam de ter seguro
A confusão surgiu porque a nova lei veio introduzir a obrigatoriedade de seguro para veículos a motor com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou com um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
No entanto, a ANSR clarifica que esta nova regra não se sobrepõe à equiparação a velocípede que já consta do Código da Estrada. A isenção para os veículos de micromobilidade mais comuns mantém-se.
Trotinetes que ultrapassam os 25 km/h continuam ilegais
E se tiveres uma daquelas trotinetes mais potentes que ultrapassa os 25 km/h ou tem um motor com mais de 250 W? Aí o problema não é (apenas) o seguro. A ANSR lembra que estes veículos de maior potência não estão sequer autorizados a circular na via pública, uma vez que o seu regime de circulação e as suas características técnicas ainda não foram devidamente regulamentados.
Para reforçar a sua interpretação, a ANSR refere ainda que a própria Diretiva Europeia que deu origem a esta alteração na lei nunca teve a intenção de obrigar os veículos de micromobilidade comuns (como as trotinetes e e-bikes do dia a dia) a terem um seguro de responsabilidade civil automóvel.
Ou seja, podes respirar de alívio. Se a tua trotinete ou bicicleta elétrica cumpre os limites de potência e velocidade para ser legalmente considerada um "velocípede" pela lei portuguesa, não precisas de te preocupar com um seguro obrigatório para poderes circular.
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