A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) já revelou os mais recentes dados de coimas aplicadas em 2021 às principais operadoras em Portugal. Foram aplicadas coimas no valor de 1,5 milhões de euros à MEO, NOS e Vodafone durante esse período.
Em causa estão “incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas” da MEO, NOS e Vodafone.
MEO recebeu coima de 712 mil euros
Em dezembro de 2021, foi aplicada uma coima de 712 mil euros à MEO, pela prática de 104 contraordenações. “Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a MEO procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados”, esclarece.
A marca de consumo da Altice Portugal já terá interposto recurso de impugnação judicial da decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Vodafone com coima de 425 mil euros, e NOS de 369 mil euros
A ANACOM decidiu-se pela aplicação de uma coima no valor de 425 mil euros à Vodafone. A operadora terá praticado 58 contraordenações, por “violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015”.
No caso da NOS, foi sancionada com uma coima de 369 mil euros, por praticar 54 contraordenações. A NOS terá violado as mesmas normas, em 2015 e 2016. Tanto esta operadora como a Vodafone terão também recorrido da decisão da ANACOM ao TCRS.
O TCRS manteve a condenação aplicada à NOS no pagamento da coima decidida pela ANACOM, mas suspendeu a sua execução, pelo período de 2 anos. Esta encontra-se “condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes”.
Quanto à Vodafone, o TCRS condenou a empresa pela prática de 43 contraordenações a uma coima de 280 mil euros. Esta encontra-se “suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 000 euros), pelo período de 4 anos”.
A ANACOM promete continuar a prestar especial atenção a este tema. “Sobretudo após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19”, em vigor até 31 de março.
Estas proíbem as operadoras de “suspenderem o fornecimento de serviços por falta de pagamento". Seja quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID-19.
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