A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) impôs obrigações adicionais à MEO e Vodafone, no processo de renovação, até 2033 dos direitos de utilização de frequências (DUF). Nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, estas terão de cobrir 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G.
Desta forma, a MEO e a Vodafone terão de dotar os clientes de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps. E este terá de contemplar, pelo menos, 90% da população dessas localidades.
Entretanto as duas operadoras já chegaram a acordo para a distribuição das freguesias que irão ser cobertas por cada uma. Segundo a ANACOM, estas obrigações terão de ser cumpridas até 13 de julho de 2023. Abaixo partilhamos a lista.
Lista das freguesias abrangidas pelas obrigações de cobertura
Perante este acordo, e por deliberação da ANACOM de renovação dos DUF, a MEO e a Vodafone devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas. A estas juntam-se as 100 freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes.
O objetivo da ANACOM é "criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital". Os referidos objetivos "estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas".
Editores 4gnews recomendam: