A Autoridade Tributária e Aduaneira, vulgo Fisco, continua a criar mecanismos de proximidade com o contribuinte e meios de desburocratização, consubstanciados agora na nova aplicação, a e-fatura. Já está disponível para Android e iOS (iPhone).
Esta aplicação permite aos consumidores gerirem as suas faturas através do smartphone ou tablet. Chegou hoje à Google Play Store, para Android e à App Store, para iOS, com o propósito de registar faturas de forma fácil ao ler o código QR nelas impresso.
Registo imediato de faturas através da leitura do código QR
A aplicação gratuita foi hoje (9) anunciada pelo Fisco, mais concretamente pelo Ministério das Finanças, através de comunicado à imprensa. Visa descomplicar a tarefa de verificação de faturas e colocar mais uma ferramenta útil nas mãos do contribuinte.
O utilizador também pode consultar as deduções ao IRS acumuladas com o registo e validação das faturas, comprovando as suas despesas ao longo do ano fiscal. O contribuinte pode classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), associando-as a diferentes tipos de dedução em sede de IRS.
A incumbência da classificação das faturas por categorias de despesas recai também no consumidor e, consoante o CAE (Classificação de Atividades Económicas) das empresas, será o contribuinte a fazer a atribuição das faturas às diferentes categorias. Processo que agora fica mais fácil e cómodo através da aplicação e-fatura para dispositivos móveis.
A app e-fatura está disponível para Android e iOS (iPhone)
"O lançamento desta app é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal", salienta em comunicado o ministério encabeçado por João Leão.
A aplicação e-fatura pode ser descarregada e instalada de forma gratuita nas seguintes lojas / plataformas:
- Google Play Store - para Android
- Apple App Store - para iOS (iPhone)
O lançamento da nova app coincide com o aproximar das datas para o cumprimento dos vários procedimentos necessários para a entrega da declaração anual de IRS. Desse modo, até ao próximo dia 15 de fevereiro o contribuinte deverá registar, ou atualizar os seus dados e do respetivo agregado familiar, bem como qualquer alteração à duração dos contratos de arrendamento.
Por outro lado, o registo e /ou confirmação das faturas emitidas em 2020 terá de ser feita até ao dia 25 de fevereiro. Até essa data poderão também resolver alguma fatura pendente - nas situações em que um estabelecimento tenha mais que um CAE.
Por fim, a entrega da declaração anual de IRS ocorre de 1 de abril até 30 de junho. Em seguida, o reembolso ou pagamento tem como data limite o dia 31 de agosto de 2021.
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