Muitos clientes de operadoras NOS, MEO, Vodafone ou NOWO já celebraram um contrato por telefone que provavelmente se viriam a arrepender. Se esse é o teu caso, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) explica como deves proceder no mais recente artigo.
Os consumidores contam com um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data de celebração do contrato, para cancelar livremente o contrato sem custos. Não é sequer necessário apresentar um motivo, já que se trata de direito de livre resolução ou direito de arrependimento.
Para quem é válida esta regra
“Esta regra é válida para qualquer contrato de comunicações celebrado à distância, por telefone ou Internet. No entanto, se o operador não o tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições para o exercer, o prazo passa de 14 dias seguidos para 12 meses”, esclarece a ANACOM.
Isto significa que “se durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o exercer será então de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação”.
O que precisas de fazer
Utiliza o formulário que deverá ter sido entregue pelo operador quando fizeste o contrato ou informa o operador, de forma clara, da tua intenção de cancelar o contrato. Desta forma exerces o direito de livre resolução.
Deves ter em conta que “cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo”. É recomendado que envies o pedido escrito, e que guardes o respetivo comparativo desse envio.
Como proceder em caso de contrato com agente porta-a-porta
“No caso de um contrato celebrado no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, o prazo de que dispõe para o cancelar sem custos e sem ter de apresentar um motivo, ou seja, para exercer o direito de resolução, é de 30 dias”. Esta é também contada a partir da data da celebração do contrato.
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