A 8 de janeiro de 2021 entre em vigor um rol de alterações ao Código da Estrada, bem como alguma da legislação complementar com modificações relevantes. Mudanças que foram colocadas no papel através do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro.
Destacam-se as multas agravadas para o uso de telemóvel ao volante, bem como a perda de três pontos na carta de condução. A isto soma-se a penalização entre 250 a 1 250 euros para o infrator que seja apanhado a utilizar o smartphone enquanto conduz.
Alterações ao Código da estrada entram em vigor esta semana
Através de comunicado e subsequente publicação nas redes sociais, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) afirma que o objetivo das mudanças é o aumento da segurança rodoviária, bem como a promoção da desburocratização em Portugal.
A entidade destaca o regime sancionatório de algumas infrações, sobretudo a desatenção e distração provocada pelo uso de smartphones durante a condução. Esta problemática será punida severamente com o agravar das coimas aplicadas.
"A utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel.", pode ler-se no comunicado da ANSR.
As trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas
As trotinetes elétricas que atinjam uma velocidade máxima de até 25 km/h, ou forneçam uma potência máxima contínua de até 0,25 quilowatts, passam assim a ser equiparadas a bicicletas elétricas, usufruindo do mesmo regime.
Vale ser dito que as trotinetes elétricas que superem esta velocidade máxima estão sujeitas a coimas entre 60 a 300 euros. Isto na eventualidade de tais veículos circularem em desrespeito das respetivas caraterísticas técnicas.
Por outras palavras, trotinetes elétricas que superem os 25 km/h, ou os 0,25 kW de potência, não poderão circular nas ciclovias, nem nas vias reservadas para peões e velocípedes.
"É de salientar, ainda, a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, modernizando-o e sistematizando-o e reconhecendo a crescente relevância destes modos de circulação.", pode ler-se no comunicado da ANSR.
Remetemos o leitor para o nosso guia de trotinetes elétricas, com mais informações e caraterísticas de vários modelos à venda em Portugal.
Há um reforço das obrigações para os tratores agrícolas
Estão igualmente previstas situações como a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço. Tal passa a ser obrigatório caso o trator tenha sido homologado com esta estrutura de proteção.
Relativamente a estes veículos há ainda a obrigatoriedade de circular com o cinto de segurança, caso o tenha, bem como os "avisadores luminosos especiais", caso estejam equipados no trator.
A inobservância destas obrigações acarretará uma coima de 120 a 600 euros.
Aponta-se ainda a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Por fim, quem deixou caducar a sua carta de condução poderá agora reaver a mesma mediante a realização de provas de exame, ou frequência de ações de formação.
O comunicado da ANSR pode ser consultado através da sua página Web.
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