Entre os jovens com menos de 25 anos, os tarifários mais populares em Portugal nos últimos foram os disponibilizados pela Yorn, Moche e WTF. Estes pertencem respetivamente à Vodafone, MEO e NOS, e têm os dias contados como os conhecemos.
Estes tarifários inserem-se nas ofertas de zero-rating que, como explica a ANACOM, basicamente fazem discriminação “entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego”.
Na prática, e como sabes se usas um destes tarifários, existe um plafond de dados móveis. Mas também existem determinadas aplicações privilegiadas para as quais os utilizadores têm “mais gigas” para gastar. Ora isso tem de acabar até ao final de março.
ANACOM deu 20 dias úteis aos operadores para acaberem com ofertas zero-rating
Esta semana a ANACOM deu 20 dias úteis “aos prestadores de serviços de acesso à Internet para cessarem as ofertas zero-rating e similares que violem a neutralidade da rede”. Isto terá de ser cumprido “no caso de ofertas disponíveis para novas adesões e de 90 dias úteis no caso de contratos atualmente em execução”.
Há que ter em conta que “Os utilizadores cujos contratos prevejam período de fidelização ainda em curso podem, se quiserem, manter as referidas ofertas nas condições vigentes até ao final desse período”.
A ANACOM considera assim que estes períodos de de transição são adequados para que os operadores possam adaptar as suas ofertas à decisão tomada. Trata-de de acompanhar a “evolução do contexto internacional e do quadro jurídico europeu”.
Os operadores terão ainda que fornecer “no prazo de 90 dias úteis após a data da publicação da decisão final, informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas para acomodar a decisão desta Autoridade, bem como a informação divulgada aos utilizadores finais”.
Mais dados móveis sem agravamento de preços, é o que ANACOM pede
A entidade adverte que ainda que terão de ser disponibilizados “maiores volumes de dados para acesso geral à Internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível, sem agravamento dos preços”.
Estes tarifários violam o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento relativo à Internet aberta, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Veremos agora quanto tempo demoram os utilizadores a acatar a decisão da ANACOM.
Podes ouvir uma discussão sobre o tema, na última edição do podcast 4gnews.
Editores 4gnews recomendam: