Aparentemente, têm sido registadas algumas burlas a envolver a alteração de IBAN’s, através do portal da Segurança Social Direta. A questão é que, ao que tudo indica, esta mudança é feita sem o consentimento dos titulares das contas bancárias em questão.
Quem deu conta do problema foi a própria Segurança Social (SS), no seu portal de notícias. Por isso mesmo, a mesma deu conta que já procedeu à inibição ou bloqueio da alteração/inserção de números de IBAN na plataforma referida.
O que fazer em caso de burla?
Face ao problema que se tem vindo a verificar, a SS informa a população que, no caso de tal acontecer, o procedimento imediato deve ser contactar as autoridades competentes.
Por outras palavras, a recomendação é entrar logo em contacto com serviços como a PSP, a GNR ou a Polícia Judiciária. Outra possibilidade aconselhada pela Segurança Social é dirigir-se a um serviço de atendimento próximo de si.
“Alertamos ainda para a importância de manter a segurança digital atualizada em todos os seus equipamentos, prevenindo a sua utilização abusiva” - pode ler-se no site oficial da SS.
Em que situações se pode mudar o IBAN, nos próximos tempos?
Na eventualidade de precisar, efetivamente, de mudar ou incluir um novo IBAN, talvez lhe interesse saber que a política agora é bem mais restrita. Quer isto dizer que, para o fazer, terá de entregar um documento em que comprove que é o titular da conta onde pretende fazer as alterações.
Desta forma, o objetivo passa por controlar que são minimizadas as probabilidades de burla. Fora isto, a SS também deu conta que está a trabalhar ativamente numa maneira de tornar o seu sistema, globalmente, mais seguro, para que situações destas não se voltem a repetir.
Haverá apoio financeiro para quem sofreu com esta burla
De acordo com a SIC Notícias, a Segurança Social está a atribuir um “apoio pecuniário”, de forma a minimizar os estragos causados. Para os cidadãos o receberem, terão de entrar em contacto com os Serviços da SS.
Como explica a própria Segurança Social, citada pela mesma fonte, o apoio será dado “mediante o cumprimento de procedimentos e em função da tipologia e do valor da prestação que não tenha sido recebida”.