A Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica - UNC3T - no âmbido da operação "Onda Partilhada", desmantelou uma grande rede de televisão pirata. Chega ao fim mais um esquema de "Cardsharing".
A prática, ainda comum, consiste na partilha de um, ou vários, cartões de descodificação de sinal através da Internet, por norma mediante uma subscrição mensal ou anual. De acordo com a PJ, o grupo de cardsharing / airsharing foi desativado.
A rede de TV pirata foi agora desativada pela PJ
Fruto da investigação, a PJ procedeu à detenção de um indivíduo e constituiu como arguidos outros sete indivíduos, todos homens. Todos eles, prevaricadores que se dedicavam à prática continuada de crimes de violação de direitos do autor, de burla informática agravada e de falsidade informática.
O grupo criminoso dedicava-se à comercialização de retransmissão ilícita de conteúdos codificados geralmente transmitidos para difusão televisiva, só acessível licitamente por contrato.
Sintetizando, forneciam serviços de TV pirata mediante assinatura / pagamento.
Segundo o comunicado oficial, o detido assumia um papel central na organização. Este elemento garantia a manutenção da rede tecnológica agora desmantelada, que atuava numa extensa área no centro do País.
A prática do “card sharing” ou “air-sharing” em Portugal
Com base num modus operandi conhecido na gíria como “card sharing” ou “air-sharing”, os arguidos conseguiam criar e manter uma atividade mercantil do acesso, descodificação e posterior difusão ilícita, de conteúdos televisivos. Desse modo, provocando lesão patrimonial elevada nos operadores qualificados e licenciados para o efeito.
Ainda de acordo com a PJ, foi apreendido um conjunto vasto de meios informáticos. Equipamentos essenciais à infraestrutura da prática dos crimes em investigação.
O exame agora efetuado aos equipamentos permitirá delimitar a atividade criminosa e identificar os intervenientes que beneficiaram desta prática criminosa.
Os fatos agora comunicados surgem no âmbito do plano de intensificação de ações policiais que visam a proteção dos direitos do autor e direitos conexos. Com efeito, a Polícia Judiciária prossegue as investigações para deteção e identificação deste modus operandi e determinar a extensão deste tipo de criminalidade.
O homem será, por fim, presente hoje a primeiro interrogatório judicial, para efeitos de aplicação de medida de coação.
A previsão legal para a tipologia criminal elencada pela PJ é a seguinte:
- Usurpação. Punível com até três anos de privação de liberdade.
- Proteção das medidas tecnológicas. Punível com até um ano de privação de liberdade.
- Acesso ilegítimo. Punível entre um a cinco anos de privação de liberdade.
- Detenção de dispositivos ilícitos. Punível com três anos de privação de liberdade.
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