A app gov.pt está a transformar o telemóvel numa verdadeira carteira digital (atenção Apple e Google Wallet!) e, para muitos utilizadores, já é difícil imaginar o dia a dia sem esta ferramenta.
Recentemente, recebeu uma funcionalidade que a torna ainda mais útil! Lançada no final de 2024, a aplicação unificou as antigas id.gov e Autenticação.gov e passou a concentrar num único espaço os principais documentos e serviços de identificação digital do Estado.
O objetivo é simples, tornar o acesso a documentos públicos mais rápido, prático e seguro. A grande mudança introduzida pela app é o valor legal dos documentos digitais. Cartão de Cidadão, carta de condução ou Documento Único Automóvel podem agora ser apresentados no telemóvel sempre que necessário.
Numa operação STOP, por exemplo, os documentos de cima têm o mesmo reconhecimento jurídico que o cartão físico, permitindo confirmar identidade, habilitação para conduzir e seguro automóvel sem recorrer à carteira tradicional.
Tudo o que podes guardar na app gov.pt
Para além dos documentos acima citados, também podes usá-la para guardar outras coisas. Desde cartões de estudante, ADSE, Cartão de Deficiente, dador de sangue e outros títulos profissionais como Ordem dos Notários ou Ordem dos Médicos Veterinários. Na prática, grande parte das necessidades de identificação podem ser resolvidas diretamente no smartphone.
Para começar a utilizar a carteira digital é necessário ativar a Chave Móvel Digital, essencial para autenticações e assinaturas eletrónicas. Depois disso, tens de adicionar manualmente cada documento na secção correspondente. A segurança do telemóvel também é fundamental.
O acesso à app só é verdadeiramente seguro com PIN robusto, biometria e funções de proteção e apagamento remoto ativadas. A verificação dos documentos é feita através de um QR Code que pode ser lido por aplicações oficiais das autoridades.
Por isso, é recomendável testar o processo com antecedência para evitar contratempos quando for necessário apresentar documentos no momento. Apesar de a legislação já reconhecer a validade dos documentos digitais, ainda existem serviços, sobretudo fora de Portugal, que podem exigir os formatos físicos.
