
Os vendedores porta a porta são uma realidade e muitas vezes, quando damos conta, já assinamos um contrato com uma nova operadora de telecomunicações sem pensar muito bem. A boa notícia, reforçada agora pela ANACOM, é que a lei está do teu lado se te arrependeres.
Tens o direito de cancelar qualquer contrato celebrado em casa (porta a porta) de forma gratuita e sem teres de dar justificações.
Os prazos: 30 dias ou... 12 meses?
A regra geral é simples. Depois de assinares o contrato, tens 30 dias seguidos para o cancelar, sem qualquer custo. Mas há um "truque" que podes ter na manga.
Se o operador, no momento do contrato, não te informou por escrito sobre este teu direito de arrependimento, a lei dá-te uma benesse. O prazo para anular o contrato alarga-se para 12 meses, também sem custos.
Como cancelar e como provar que o fizeste
Para exerceres o teu direito, tens duas formas. Podes usar o formulário da própria operadora ou enviar um pedido por escrito. Nesse pedido, tens de incluir o teu nome completo, o número do contrato e uma declaração clara a dizer que queres cancelar.
Deves, no entanto, ter atenção a um pormenor fundamental. Es tu, enquanto consumidor, que tens de provar que enviaste o pedido dentro do prazo legal.
Por isso, a ANACOM recomenda que o faças sempre de uma forma que te deixe com um comprovativo. Envia por correio registado com aviso de receção ou por e-mail. Mais importante que tudo, guarda sempre o comprovativo de envio.
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