A ANACOM anunciou hoje a aplicação de uma coima à MEO por violações a algumas das regras inscritas na lei dos contratos. Em causa, situações em que a operadora dificultou a cessão de contratos, tendo mesmo prestado informações falsas.
A coima aplicada pelo órgão regulador foi de 559 500 euros. A MEO, como seria de esperar, opõem-se a esta decisão e já interpôs recurso judicial junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
ANACOM acusa a MEO de práticas comerciais desleais
A decisão agora comunicada pela ANACOM é motivada por uma série de práticas que violam a Lei das Comunicações Eletrónicas. A operadora terá violado essas normas quer na cessão dos contratos, quer na sua celebração à distância.
No que concerne à cessação de contratos por iniciativa dos consumidores, o regulador afirma que a MEO não esclareceu os direitos e obrigações destes. Em rigor, ela não terá especificado em documento "a obrigação de pagamento de encargos associados ao incumprimento do período contratual mínimo e à não devolução de equipamentos".
Adicionalmente, a operadora é acusada de não esclarecer ao denunciante do contrato o tempo legal para o envio da documentação necessária. Muito menos quais as consequências do incumprimento destes prazos.
A ANACOM refere que estas práticas tiveram como objetivo dificultar a cessão de contratos por iniciativa dos consumidores. Deste modo, a operadora nacional criou dificuldades e atrasos na desejada mudança para outra operadora.
Estas práticas violam as leis instituídas pela própria ANACOM em março de 2012 para a promoção da concorrência e liberdades dos consumidores. Um texto que proíbe a criação de entraves desproporcionais e morosos para a liberdade de escolha de um operador de telecomunicações.
Já no que concerne à celebração de contratos, a MEO também não fez tudo o que lhe é exigido. O regulador aponta a não prestação de todas as informações e direitos para a celebração de um contrato através do telefone.
Em rigor, a ANACOM diz que a MEO não esclareceu que o consumidor deve enviar uma cópia assinada da proposta contratual e um consentimento escrito. Uma regra que visa proteger o consumidor da celebração de contratos sem que este tenha dado a sua autorização.
Importa ainda mencionar as acusações apontadas à operadora nacional sobre a prestação de informações falsas. Essas são "relacionadas sobretudo com a existência de períodos de fidelização ou o pagamento de encargos devidos pela cessação antecipada do contrato".