Depois de vários países europeus, nomeadamente a nossa vizinha Espanha, regularem o acesso às redes sociais, é a vez de Portugal tomar a mesma medida. Esta tarde foi aprovado no Parlamento um projeto de lei que regula o acesso de crianças às redes sociais.
O novo diploma diz (via Eco) que o acesso livre a estas plataformas digitais deixa de ser possível para menores de 16 anos. Trata-se de uma lei que visa proteger crianças e jovens dos crescentes perigos digitais.
A proposta de lei foi apresentada pelo PSD e aprovada com os votos do PSD, PS, JPP e PAN. Já o CDS-PP, PCP, Livre e Bloco de Esquerda abstiveram-se, ao passo que o Chega e Iniciativa Liberal votaram contra.
Este lei terá ainda de passar pela discussão na especialidade, onde poderá sofrer algumas alterações. Sò entrará em vigor quando for promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.
O que muda e quais os mecanismos que garantem o seu cumprimento
Até agora, a lei nacional proibia o acesso às redes sociais a menores de 13 anos. Com a proposta de lei aprovada hoje, este limite sobe para os 16 anos e há novas regras para os utilizadores entre os 13 e os 16 anos de idade.
Nesse intervalo, a criação de novas contas nas redes sociais só será possível com o consentimento dos pais. Já qualquer criança com menos de 13 anos deixa de poder aceder a estas plataformas digitais.
A verificação das idades passa a ser feita através da Chave Móvel Digital, unicamente para efeitos de verificação de idades. Caberá às empresas que detêm as redes sociais implementar os mecanismos necessários que possibilitem esse processo de verificação.
É importante sublinhar que esta lei visa as plataformas Instagram, Facebook e TikTok. O WhatsApp fica de fora destas limitações por ser considerada uma plataforma de comunicação entre pais e crianças.
O que muda para os utilizadores entre os 13 e os 16 anos
As crianças que se encontrem nesta faixa etária encontrarão novas limitações. Segundo esta proposta de lei, serão aplicadas estas restrições:
- Vídeos deixarão de ser reproduzidos automaticamente
- Ausência de scroll infinito, passando a haver limitações naquilo que consegues ver
- Proibição de técnicas de viciação para manter as crianças e jovens viciados
- Proibição de envio de notificações não essenciais, especialmente à noite
Quem regula e as coimas aplicadas em caso de incumprimento
Ficou ainda definido que a responsabilidade de fiscalização destas medidas será entregue à ANACOM e à Proteção Nacional de Proteção de Dados. Com efeito, será da responsabilidade destas entidades fiscalizar o cumprimento das regras e aplicar as coimas exigidas em caso de incumprimento.
A lei votada diz que quem não cumprir as regras definidas poderá sofrer uma coima de até 2 de milhões de euros ou 2% do seu volume de negócios anual. É importante sublinhar que estas serão aplicadas às empresas responsáveis pelas plataformas, por exemplo a Meta.
Estas regras seguem uma tendência europeia, e não só, para regulamentar o acesso às redes sociais para menores. Por trás está uma crescente preocupação com os malefícios para a saúde mental e desenvolvimento dos jovens provocados pelas plataformas em causa.
