Os aparelhos eletrónicos correm riscos sérios com qualquer tipo de falha de energia. Com o apagão que atingiu ontem Portugal que colocou o país às escuras durante várias horas, muitos eletrodomésticos podem ressentir-se hoje com avarias.
Mas temos boas notícias para ti. Podes reclamar e até fazer um pedido de indemnização. Sabe aqui como.
Legislação defende consumidor

Ainda que esteja por apurar o motivo que levou à falha de energia que ocorreu ontem em Portugal Continental, a legislação portuguesa tem esta situação prevista na Lei nº24/96 da Defesa do Consumidor, tal como explica a CNN Portugal. Artigo este que estabelece o direito a uma compensação.
Tudo porque a eletricidade é considerada um serviço público crucial e, como tal, existem mecanismos para proteger os consumidores, nomeadamente no sentido de estes receberem o serviço com qualidade.
Mais concretamente, o artigo12º do Direito à reparação de danos que garante que o consumidor “tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos”.
A CNN recorda que o Regulamento da Qualidade de Serviço também estabelece direitos específicos nos setores da energia e gás. De acordo com a legislação em vigor, no caso de falha de energia na zona e se algum aparelho eletrónico se avariar, o consumidor pode pedir uma indemnização ao fornecedor.
Onde é possível apresentar as reclamações
Todas as entidades aconselham vivamente que a reclamação seja feita por escrito. Ou por e-mail ou através de uma carta registada com aviso de receção. A Deco disponibiliza na sua plataforma uma carta exemplo de reclamação que pode ser usada.
Os consumidores podem também usar o livro de reclamações das empresas. Segundo o Decreto-Lei nº156/2005 este é um mecanismo que tem de estar obrigatoriamente disponível para os consumidores nas empresas e fornecedores de serviços e bens que tenham contacto com o público. O livro de reclamações está disponível em formato físico e digital.
De resto, os consumidores podem ainda apresentar a sua reclamação nos sites oficiais dos prestadores de serviços ou recorrer ao Portal da Queixa.