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Apagão avariou um aparelho eletrónico? Podes reclamar. Sabe aqui como

Os aparelhos eletrónicos correm riscos sérios com qualquer tipo de falha de energia. Com o apagão que atingiu ontem Portugal que colocou o país às escuras durante várias horas, muitos eletrodomésticos podem ressentir-se hoje com avarias.

Mas temos boas notícias para ti. Podes reclamar e até fazer um pedido de indemnização. Sabe aqui como.

Legislação defende consumidor

imagem alusiva a uma cidade sem eletricidade
Só ao início da noite de ontem é que o serviço de eletricidade começou a ser reposto, de forma gradual, em Portugal Continental Imagem gerada por IA Microsoft Designer

Ainda que esteja por apurar o motivo que levou à falha de energia que ocorreu ontem em Portugal Continental, a legislação portuguesa tem esta situação prevista na Lei nº24/96 da Defesa do Consumidor, tal como explica a CNN Portugal. Artigo este que estabelece o direito a uma compensação.

Tudo porque a eletricidade é considerada um serviço público crucial e, como tal, existem mecanismos para proteger os consumidores, nomeadamente no sentido de estes receberem o serviço com qualidade.

Mais concretamente, o artigo12º do Direito à reparação de danos que garante que o consumidor “tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos”.

A CNN recorda que o Regulamento da Qualidade de Serviço também estabelece direitos específicos nos setores da energia e gás. De acordo com a legislação em vigor, no caso de falha de energia na zona e se algum aparelho eletrónico se avariar, o consumidor pode pedir uma indemnização ao fornecedor.

Onde é possível apresentar as reclamações

Todas as entidades aconselham vivamente que a reclamação seja feita por escrito. Ou por e-mail ou através de uma carta registada com aviso de receção. A Deco disponibiliza na sua plataforma uma carta exemplo de reclamação que pode ser usada.

Os consumidores podem também usar o livro de reclamações das empresas. Segundo o Decreto-Lei nº156/2005 este é um mecanismo que tem de estar obrigatoriamente disponível para os consumidores nas empresas e fornecedores de serviços e bens que tenham contacto com o público. O livro de reclamações está disponível em formato físico e digital.

De resto, os consumidores podem ainda apresentar a sua reclamação nos sites oficiais dos prestadores de serviços ou recorrer ao Portal da Queixa.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews. monicamarques@4gnews.pt