Vais mudar para a DIGI? Precisas de saber isto para rescindir com a tua operadora

Bruno Coelho
Bruno Coelho
Tempo de leitura: 3 min.

A DIGI tem de arrancar operações até ao final de novembro, pelo que antes dessa janela temporal deve arrancar com uma oferta comercial. Com vários utilizadores já a testar os seus serviços e a previsão de preços atrativos, muitos estão na ponte para poder 'atravessar' para a nova operadora assim que possível.

Pelas mais variadíssimas razões, podes não estar apto para mudar imediatamente para a DIGI. Seja porque estás contente com o serviço ou o valor que pagas atualmente, ou simplesmente porque estás ‘preso’ a uma fidelização na MEO, NOS ou Vodafone. Se te enquadras neste último caso, hoje partilhamos o que precisas de saber para rescindir com a tua operadora.

A Lei das Comunicações Eletrónicas mudou o jogo

Ao contrário do que se possa pensar, o utilizador não é obrigado a cumprir um período de fidelização, caso consiga um melhor serviço. Basta que para isso pague o estipulado à sua atual operadora. Mas como são feitas as contas?

Basicamente, os encargos a pagar pelo cliente são proporcionais às vantagens que obteve, desde que tenhas um contrato assinado pós 14 de novembro de 2022. Não poderão ultrapassar os custos das operadoras com o custo da instalação, ativação, boxes e/ou telefone. E claro, há que pensar nas mensalidades vincendas.

Tal como a Deco Proteste esclarece, a Lei das Comunicações Eletrónicas trouxe a fórmula de cálculo dos custos de saída do contrato. Esta é baseada nas mensalidades a pagar até final do contrato e o operador tem de cobrar o menor dos valores.

Vamos imaginar que é a tua primeira fidelização. Se rescindires durante o primeiro ano de contrato, é considerado 50% do valor das mensalidades vincadas. Caso a cessação ocorra durante o segundo ano, já só é considerado 30% do valor. Quando há uma segunda fidelização, sem alteração de local instalado, também se aplicam os 30%. Em caso de alterações de cabos, consideram-se os 50%.

Para te ajudar neste processo, surgiu a Plataforma de Cessação de Contratos. Esta permite solicitar informação contratual e, querendo, efetuar a denúncia do contrato. Basta colocares o teu e-mail e iniciar o processo para saberes mais.

De realçar que nas faturas que recebes todos os meses, deve constar o tempo que falta para o período de fidelizarão terminar. E no caso de quereres fazer um cancelamento antecipado, deve estar discriminado o valor a pagar. Mas esse também deve ser habitualmente consultado nas respetivas apps ou sites da operadora, iniciando sessão com a tua conta associada.

Apesar de tudo, também existe a possibilidade de cancelar o contrato antes de terminar o período de fidelização sem custos. Mas só nos 4 casos abaixo:

  • se mudares de casa a título permanente para uma zona onde o operador não assegure a prestação do serviço contratado ou um equivalente;
  • se emigrares;
  • se ficares desempregado devido a despedimento por motivo que não seja da sua responsabilidade e que implique perda do rendimento mensal disponível;
  • se tiveres incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária (superior a 60 dias), que implique perda do rendimento mensal disponível.

Deves sempre confirmar os valores das vantagens oferecidas pelo operador no contrato. E caso o contrato tenha sido feito por telefone, é possível pedir a gravação da chamada.

Queres saber mais sobre a DIGI?

Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está na 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 100 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como a Mobile World Congress e IFA.