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Usas trotineta? Não te esqueças disto ou vais levar multa já a partir de sexta-feira

A PSP alerta todos os cidadãos detentores de uma trotineta e outros para a obrigatoriedade de ter seguro de responsabilidade civil. Mas há exceções.

Trotineta Xiaomi

A Polícia de Segurança Pública (PSP) alerta a população para a entrada em vigor de novas leis relativas à circulação de trotinetas e outros veículos de mobilidade pessoal. Em particular, para a obrigatoriedade de ter um seguro de responsabilidade civil, como acontece com os carros.

A lei em causa entrará em vigor a partir do dia 20 de junho, ou seja, na próxima sexta-feira. Se tens uma trotineta elétrica, está na hora de começares a tratar do teu seguro para poderes continuar a circular na via pública.

Multas por falta de seguro para a tua trotineta começam a ser aplicadas a partir de sexta-feira

Conforme está definido no Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, trotinetas elétricas e outros dispositivos motorizados de mobilidade pessoal passarão a estar abrangidos pela obrigatoriedade de posse de um seguro de responsabilidade civil. Àqueles que não o cumpram, a PSP poderá multar.

Conforme ela revela nas redes sociais, todos os veículos enquadrados nesta categoria prontos para circulação devem cumprir com este requisito. Mesmo que ela esteja parada - mas estando em condições de circulação - o seguro passa a ser obrigatório.

Para melhor compreensão, a PSP esclarece que esta norma legal aplica-se a todos os veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h. Além disso, todos os que pesem mais de 25 kg e tenham uma velocidade máxima acima dos 14 km/h também estão abrangidos.

As exceções à lei

Existem algumas exceções a esta lei. Naturalmente que todos os veículos cujas velocidades máximas estejam abaixo dos limites definidos acima não estarão sujeitos a multa.

Nas exceções enquadram-se ainda todos os veículos destinados à mobilidade de pessoas com deficiência. Em causa estão as cadeiras de rodas elétricas que continuarão a não necessitar de um seguro de responsabilidade civil.

Se és detentor de uma trotineta elétrica ou semelhante com velocidade máxima acima dos 25 km/h, é melhor arranjares já um seguro válido se não quiseres ser multado. Conforme esclarece a PSP; a contratação do mesmo é da responsabilidade do utilizador.

É ainda dito que as lojas passarão a estar obrigadas a esclarecer os consumidores sobre esta norma no ato da compra de novos veículos de mobilidade pessoal. Tudo para que não existem equívocos no futuro.

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Carlos Oliveira
Carlos Oliveira
No 4gnews desde 2015, escreve e acompanha as últimas tendências, sobretudo smartphones, para que os leitores estejam sempre bem informados.