Nos últimos tempos, tinha-se vindo a falar de uma possível redução da idade mínima para tirar a carta de condução. A hipótese estava a ser analisada pela União Europeia (UE) e acabou mesmo por ser aprovada.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), foi alcançado um acordo preliminar entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Importa referir que as novas medidas são alusivas, não só aos condutores de ligeiros, mas também aos de veículos pesados.
Será possível tirar a carta de automóveis com 17 anos
Conforme refere o mesmo meio noticioso, passa a ser possível tirar a carta de automóveis com 17 anos, em vez dos 18 atualmente em vigor. Nos camiões, também há lugar a uma descida significativa, dos 21 para os 18 anos. No entanto, há uma nuance.
Neste tipo de veículos, também é possível conduzir com 17 anos, só que é obrigatória a supervisão de um condutor experiente com camiões. Nos pesados de passageiros, mais uma vez, a idade mínima para tirar a carta diminuiu. Neste caso, dos 24 para os 21 anos.
Vai passar a ser possível tirar a carta de condução com idades abaixo dos 18 anos, mas as regras da UE são mais apertadas para os condutores jovens. Ou seja, estão sujeitos a um período experimental de 2 anos, no mínimo.
Até a forma de ensinar a conduzir irá mudar
As mudanças não se ficam apenas pela idade dos condutores. Segundo o ACP, também a forma de ensinar a conduzir vai ser alterada. Na prática, espera-se uma aposta maior na formação em áreas cruciais da segurança na estrada.
Ou seja, pretende-se preparar/alertar o condutor de forma mais intensiva para “a condução em condições adversas, os sistemas de ajuda à condução ou até o uso do telemóvel ao volante”.
Como dito anteriormente, já aconteceu o acordo entre a Comissão e o Parlamento Europeu. Falta, nesta fase, ser validado formalmente. Depois de tal acontecer, os países pertencentes à UE (como Portugal) terão um máximo de 4 anos para mudar as regras no país.
Para além destas alterações, a União Europeia também irá permitir a emissão de cartas de condução digitais. Não invalida a existência de cartas físicas, mas só poderão ser adquiridas através de um pedido. Esta medida terá de ser implementada num máximo de 5 anos.