
A DIGI chegou a Portugal com a promessa de abalar o mercado e, em agosto, já tínhamos noticiado as primeiras dúvidas sobre a verdadeira natureza dos seus dados "ilimitados". Agora, novos testes realizados pelo técnico de redes Ricardo José Saraiva parecem confirmar o cenário de que tarifário móvel ilimitado da DIGI tem, na prática, um teto máximo de utilização que ronda os 3 TB.
Segundo a análise detalhada partilhada no Linkedin, o consumo de dados na DIGI funciona por patamares. O primeiro limite, que a operadora já tinha referido anteriormente, situa-se nos 2,01 TB. Após atingir este valor, o sistema começa a consumir os 9 GB do plafond de roaming, mesmo que o cliente esteja em Portugal. Esgotados estes, entra em ação um "plafond extra" de 1 TB.
Se atingires os 3 TB, vais receber um SMS de aviso de corte
O problema surge quando se ultrapassa a soma destes três valores (cerca de 3 TB). Nesse momento, o cliente recebe um SMS a informar que "esgotaste os teus dados móveis de baixa velocidade" e o acesso à internet é completamente cortado até ao dia da renovação do serviço. Ricardo Saraiva afirma que este comportamento foi verificado em vários cartões SIM da operadora ao longo dos últimos meses, pelo que existe um padrão consistente.
Em resposta oficial partilhada pelo técnico, a DIGI justifica a gestão de tráfego após os 2,01 TB com a "política de gestão de rede enquadrada na legislação europeia relativa à neutralidade da rede", admitindo que a velocidade pode ser ajustada. A operadora menciona ainda a existência do plafond adicional de 1000 GB (1 TB).
O técnico sublinha que não existe qualquer referência a este limite de 3 TB no site ou nas condições de serviço da DIGI, que continua a comercializar o produto como "ilimitado". Algo que podemos confirmar à data de escrita deste artigo. O próprio Ricardo Saraiva já questionou a ANACOM sobre o assunto, mas até ao momento não obteve resposta.
A DIGI pode chamar o tarifário de "Ilimitado"?
A questão que fica no ar é se existe um teto máximo de utilização, mesmo que generoso (3 TB), e se esse limite não está explícito nas condições contratuais, será que a DIGI pode legalmente chamar a este tarifário "ilimitado"? A ANACOM refere que tais expressões só podem ser usadas quando não existem restrições efetivas, salvo situações excecionais. Resta saber qual será a posição do regulador perante estes novos dados.