Numa altura em que a entrega do IRS já arrancou, há uma outra entrega que não te podes esquecer no caso de seres trabalhador independente.
Em 2025, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, citado pelo Observador, existiam cerca de 773 mil trabalhadores por conta própria no nosso país.
A declaração trimestral (que neste caso se refere aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março) é obrigatória e deve ser submetida até ao dia 30 de abril, exclusivamente através do Portal da Segurança Social.
Como entregar a declaração trimestral
O processo é feito online, sem necessidade de te deslocar a qualquer balcão. Basta aceder ao Portal da Segurança Social e seguir este caminho: Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
Após a submissão, receberás uma notificação na tua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto das contribuições para o próximo trimestre.
A Segurança Social apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes em relação à previsão inicial. Por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença, o valor pode ser revisto. Sempre que for criada uma nova obrigação contributiva, o trabalhador é notificado através do Portal.
Como consultar e gerir os pagamentos
Para acompanhar a tua situação contributiva, o Portal da Segurança Social disponibiliza ferramentas de consulta no menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual > Valores a pagar.
Aí encontras dois separadores distintos: O separador de Contribuições Correntes mostra os valores dentro do prazo de pagamento no mês em curso.
O separador de Contribuições em Atraso apresenta os valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os juros de mora aplicáveis.
Através destas ferramentas, é possível selecionar os valores que pretendes pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento, com total autonomia e sem depender de atendimento presencial.
Reforçamos que o incumprimento pode ter consequências no apuramento das contribuições. Se ainda não submeteste a declaração, acede ao Portal da Segurança Social e trata do assunto com antecedência. Além disso, aproveita e verifica esta importante definição!
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