Esta segunda-feira, dia 13 de abril, a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) assinou mais um episódio da rubrica "Dicas ANACOM". Aqui, foi explicado como funcionam os prazos de pagamento das faturas de telecomunicações.
"Embora os operadores possam definir o dia de pagamento, têm de garantir que o consumidor recebe a fatura com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Esta regra permite verificar os valores faturados e efetuar o pagamento dentro do prazo" - explica a ANACOM.
Deves ainda saber que a tua operadora, seja ela qual for, tem a possibilidade de definir o prazo de pagamento. No entanto, isso não invalida que a fatura chegue obrigatoriamente com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Neste período, deves conferir os valores, confirmar os serviços faturados e, só depois, fazer o pagamento.
E por falar em pagamento de faturas de telecomunicações...
A propósito deste tema, considera ainda um cenário em que o teu operador envia uma fatura antiga para pagamento. É importante que saibas que, se passarem 6 meses, o operador deixa de poder cobrar os serviços prestados.
"Se receber uma fatura com valores relativos a serviços prestados há mais de 6 meses, pode recusar o pagamento" - explica a ANACOM.
Num cenário hipotético onde isto aconteça, deves sempre fazer a reclamação por escrito. Segundo a Autoridade Nacional das Comunicações, caso a situação não fique resolvida com o operador, podes sempre recorrer a um centro de arbitragem, que ajudam neste tipo de casos.
Nunca percas as Dicas ANACOM
As Dicas ANACOM são publicadas três vezes por semana, no programa "Bom Dia Portugal" da RTP. Aqui, são abordados vários temas relevantes para o dia a dia do utilizador comum.
Mesmo que não consigas ver a rubrica em tempo real, tens sempre a possibilidade de rever todos os episódios através da plataforma de streaming da RTP: a RTP Play.
