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Se tiraste a carta de condução antes desta data, podes ter de renovar mais cedo

Condutores com cartas antigas devem renovar aos 50 anos mesmo que o documento diga 65.

carta

A validade impressa na tua carta de condução pode estar a enganar-te e a levar-te a cometer uma infração rodoviária sem saberes. Existe um cenário específico que afeta milhares de condutores portugueses, onde a data inscrita no documento físico não corresponde à obrigatoriedade legal de renovação e que obriga a uma ida aos serviços do IMT muito antes do previsto.

Se tiraste a carta antes de 1 de janeiro de 2008, podes ter de renovar mais cedo

Os condutores que obtiveram a habilitação legal para conduzir antes de 1 de janeiro de 2008 enfrentam frequentemente este dilema administrativo. Nestes casos, é muito comum que o título físico de condução apresente uma data de validade que se estende até aos 65 anos de idade do titular.

No entanto, a legislação em vigor sobrepõe-se ao que está escrito no cartão e dita regras diferentes. Para as categorias mais comuns de veículos ligeiros, como a categoria B, a lei exige que a primeira revalidação administrativa ocorra logo aos 50 anos.

Esta discrepância resulta de alterações legislativas feitas ao longo dos anos que mudaram os prazos de validade e geraram um desfasamento entre o documento físico e a lei. É importante estares atento a estas regras, especialmente numa altura em que a carta de condução vai ter mudanças profundas e aqui tens tudo o que tens de saber para não seres apanhado desprevenido por novas diretivas europeias ou nacionais.

A confusão tem sido amplificada nas redes sociais, com plataformas de verificação de factos como o Polígrafo a confirmarem a necessidade de renovação antecipada, contrariando a crença de que o documento é válido até à data nele inscrita. O problema reside no facto de muitos cidadãos confiarem exclusivamente na data de validade impressa no documento antigo.

Título emitidos até 2013 também exigem atenção

É ignorado que o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece prazos que dependem da idade do condutor e não apenas da data de emissão do título. Para quem tem títulos emitidos até 1 de janeiro de 2013, o calendário de revalidações obriga a renovar aos 50, 60, 65 e 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos para as categorias do Grupo 1.

O desconhecimento da lei não serve de justificação perante as autoridades em caso de fiscalização. Se fores mandado parar e a tua carta estiver caducada aos olhos da lei, mesmo que o plástico diga que é válida até aos 65 anos, incorres numa infração. A coima prevista para quem conduz com o título caducado situa-se entre os 120 e os 600 euros.

Esta instabilidade nas regras e a burocracia associada não afetam apenas os condutores, mas também os profissionais do setor, sendo que o recente plano do governo para a carta de condução deixou as escolas de condução em fúria devido às alterações propostas.

A recomendação oficial é que ignores a data de validade impressa se a tua carta for antiga e te guies pela tua idade biológica. A renovação deve ser tratada nos seis meses que antecedem o dia em que completas 50 anos, sendo necessários documentos como o atestado médico em determinadas idades e situações.

Em caso de dúvida, deves sempre consultar o portal do IMT ou o IMT Online para verificar a situação real da tua habilitação e evitar multas desnecessárias por uma questão de datas.

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Bruno Coelho
Está no 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 200 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como o Mobile World Congress e IFA.