
Seguro obrigatório não te cobre estragos em caso de incêndio
Se as imagens dos incêndios na Península Ibérica na televisão são impressionantes, por satélite são ainda mais chocantes. Muitos hectares arderam já e muito carros foram destruídos. Mas o teu carro está protegido contra um flagelo deste tipo?
O seguro automóvel de responsabilidade civil, obrigatório por lei, não cobre estragos ou destruição causados por um incêndio.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), este contrato apenas “assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”.
Seguro que cobre incêndios tem de ter uma cláusula incluída
Para o teu carro estar devidamente protegido contra incêndios, deves ter um seguro de danos próprios – ou como é vulgarmente conhecido, contra todos os riscos.
Este seguro acrescenta várias coberturas ao de responsabilidade civil, obrigatório por lei. Mas, tal como o ACP explica, para proteger o teu carro em caso de incêndio, tem de incluir a cláusula que abrange “incêndio, raio e explosão”.
Apenas esta cláusula no contrato com a seguradora, vai garantir que esta entidade cobre todos os estragos provocados por uma causa estranha ao veículo, como é o caso de um incêndio.
Mas há outro fator muito importante a ter em conta. Este tipo de cobertura só abrange automóveis com idade de até 12 anos, sendo que a regra varia entre seguradoras.
Refira-se ainda que este é um seguro mais caro, mas que em contrapartida pode também incluir outras situações como furto ou roubo, quebra de vidros e até “atos maliciosos”.