
Esta segunda-feira, dia 23 de fevereiro, foi lançado mais um episódio "Dicas ANACOM", que dá semanalmente no "Bom Dia Portugal" da RTP. Na rubrica, a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) esclarece dúvidas relevantes do setor.
Desta vez, ficamos a saber em que situações excecionais se pode suspender temporariamente o contrato de telecomunicações sem pagar encargos. A ANACOM menciona ainda o que há a comunicar ao operador e que tipo de comprovativos fazem diferença.
O que diz a ANACOM?
De acordo com a ANACOM, isto "só é possível em situações excecionais: se perdeu o local onde o serviço é prestado, mudou de residência para o estrangeiro, estiver em pena de cumprimento de prisão, se estiver desempregado ou de baixa médica".
"A suspensão é igualmente possível no caso de doença prolongada, incapacidade, ou se estiver a prestar cuidados a outra pessoa fora do local onde o serviço é prestado. Em todas estas situações, deve comunicar o motivo ao operador e apresentar um comprovativo da situação" - refere a entidade.
O contrato mantém-se suspenso enquanto durar o motivo. Se a suspensão ultrapassar 180 dias, é possível invocar a sua caducidade. Lembra-te: podes suspender o contrato em situações excecionais, desde que indiques o motivo e mostres provas ao operador.
Mais dicas úteis que te podem interessar...
Estas dicas da ANACOM são dadas três vezes por semana, no "Bom Dia Portugal". Algumas podem ser bastante úteis, pelo que te mostramos em baixo alguns episódios que te podem interessar e fazer jeito.
Podes consultar os vídeos (que rondam sempre 1 minuto) na RTP Play: a plataforma de streaming da RTP.
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