Foi lançado mais um episódio das Dicas ANACOM, que passa três vezes por semana no programa "Bom Dia Portugal" da RTP. Desta vez, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) diz-te o mais importante a saber sobre portabilidade.
Ou seja, aquilo que deves fazer quando queres trocar de operadora, mas manter o teu número de telemóvel original.
Os teus direitos e os prazos que tens de cumprir
Neste episódio, a ANACOM começa por referir: "depois de acordar a data com a nova empresa, a portabilidade e ativação do número deve acontecer nesse dia ou até um dia útil depois".
A entidade reguladora das comunicações diz ainda que "se a mudança exigir trabalhos na rede, o prazo de um dia útil começa a contar assim que a intervenção na rede fica concluída ou exista acesso disponível".
Deves saber ainda que, se o prazo não for cumprido, a nova empresa tem de te compensar com 3 euros por número, por cada dia de atraso. Após a portabilidade, o serviço deve ficar logo ativo.
A ANACOM explica também que, caso haja interrupção do serviço após um dia útil da data acordada, tens direito a 23 euros por número e por dia de interrupção. No entanto, atenção: isto em caso da responsabilidade ser da nova empresa.
Se o técnico falhar a visita marcada, sem culpa tua, a empresa deve ainda pagar-te 10 euros. Lembra-te que mudar de operadora e manter o número é um direito, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Outros episódios de Dicas ANACOM que te podem ajudar
Já vamos no episódio 31 da rubrica "Dicas ANACOM" e várias explicações úteis já foram dadas, até ao momento. Como tal, damos-te em baixo a conhecer algumas das mais importantes, que podem ter impacto no teu dia a dia.
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