
A Segurança Social Direta continua a implementar novas ferramentas para facilitar a vida dos portugueses. Assim sendo, a mais recente novidade é a possibilidade de pedir online a prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou de ambos em simultâneo.
Esta implementação do portal da Segurança Social faz com que todo o processo seja mais fácil, simples e rápido já que não tens de perder tempo do teu dia para te deslocares até uma loja. Para além disso, podes acompanhar o estado do processo em tempo real o que é sempre importante para estares a par de cada avançou ou recuo.
Mas afinal quem pode beneficiar desta prestação? É para os trabalhadores que não receberam os subsídios de férias e ou de Natal por parte da entidade empregadora. Ao contrário do que se possa pensar, esta é uma uma situação que é comum no nosso país e acontece sobretudo em dois contextos: de doença prolongada ou cessação do contrato de trabalho.
Como fazer o pedido na Segurança Social Direta?
O pedido pode ser feito em poucos minutos através da Segurança Social Direta. Após autenticação no portal, o trabalhador deve aceder ao menu Doença, selecionar a opção Cuidados na doença e, de seguida, escolher Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.
Depois de submetido, o pedido fica registado com sucesso e entra automaticamente em análise. A confirmação da submissão é enviada através da área de mensagens da Segurança Social Direta. Caso seja necessário um comprovativo, basta aceder à secção Ações e selecionar Obter Comprovativo.
Ainda assim, convém teres presente que existem prazos legais para requerer esta prestação. O trabalhador dispõe de seis meses para apresentar o pedido, contando a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos pelo empregador. No caso de cessação do contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data do fim do vínculo laboral.
