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Segurança Social Direta lança funcionalidade que é uma mais-valia para os portugueses

Continuam a chegar novas funcionalidades à Segurança Social Direta, evitando assim que os portugueses tenham de deslocar constantemente.

segurança social direta

A Segurança Social Direta continua a implementar novas ferramentas para facilitar a vida dos portugueses. Assim sendo, a mais recente novidade é a possibilidade de pedir online a prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou de ambos em simultâneo.

Esta implementação do portal da Segurança Social faz com que todo o processo seja mais fácil, simples e rápido já que não tens de perder tempo do teu dia para te deslocares até uma loja. Para além disso, podes acompanhar o estado do processo em tempo real o que é sempre importante para estares a par de cada avançou ou recuo.

Mas afinal quem pode beneficiar desta prestação? É para os trabalhadores que não receberam os subsídios de férias e ou de Natal por parte da entidade empregadora. Ao contrário do que se possa pensar, esta é uma uma situação que é comum no nosso país e acontece sobretudo em dois contextos: de doença prolongada ou cessação do contrato de trabalho.

Como fazer o pedido na Segurança Social Direta?

O pedido pode ser feito em poucos minutos através da Segurança Social Direta. Após autenticação no portal, o trabalhador deve aceder ao menu Doença, selecionar a opção Cuidados na doença e, de seguida, escolher Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal.

Depois de submetido, o pedido fica registado com sucesso e entra automaticamente em análise. A confirmação da submissão é enviada através da área de mensagens da Segurança Social Direta. Caso seja necessário um comprovativo, basta aceder à secção Ações e selecionar Obter Comprovativo.

Ainda assim, convém teres presente que existem prazos legais para requerer esta prestação. O trabalhador dispõe de seis meses para apresentar o pedido, contando a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos pelo empregador. No caso de cessação do contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data do fim do vínculo laboral.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.