Onde fazer o reporte e quem está abrangido
Depois da ANACOM ter feito recomendações para tentar mitigar as falhas nas telecomunicações, é a vez do Governo português disponibilizar mais uma ferramenta de apoio às populações mais afetadas pelas recentes tempestades que afetaram o país.
No site oficial, o Executivo de Luís Montenegro anuncia que já está disponível o mecanismo de reporte e inventariação de prejuízos, resultantes das tempestades. O Governo avança que esta ferramenta é fundamental para a avaliação do impacto sofrido e para a ativação de apoios públicos.
A comunicação pode ser feita online através dos seguintes sites:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Região de Lisboa e Vale do Tejo
Ainda no site oficial do Executivo português está também discriminado quem pode usar a nova ferramenta de reporte e avaliação. Estão abrangidas:
- Habitações
- Empresas
- Municípios
- Setor agrícola
No caso de estares nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin, podes recorrer desde já a este mecanismo disponibilizado online pelo Governo.
Recorde-se que o Executivo tinha já definido algumas diretrizes para o apoio. No caso das habitações próprias ou alojamento temporário, pode ser atribuído um apoio até 5.000 € para a reconstrução. Este apoio pode ser pedido com fotografias a provarem os estragos, estando assim dispensada uma vistoria ao local.
Outras medidas em curso
Entretanto, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou outras medidas que têm como objetivo evitar a especulação dos preços dos materiais necessários à reconstrução das zonas afetadas, assim como para aceleração deste processo.
Nesse sentido, a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) vai executar operações de fiscalização para evitar “aumentos injustificados” nos preços dos materiais de construção e nos serviços (mão-de-obra).
Já para acelerar a reconstrução, o primeiro-ministro informou que foi aprovado um “regime excecional que nunca foi experimentado em Portugal”. Regime esse que vai ser aplicado aos casos de reparação e reconstrução urgente que não vão necessitar de controlo administrativo prévio.

