Se tens até 35 anos e estás a começar a tua carreira, o IRS Jovem pode ser a tua nova arma secreta para ganhar algum alívio no orçamento. A medida fiscal foi atualizada (agora com declaração automática) e promete poupanças que vão chamar a atenção de qualquer jovem trabalhador em Portugal.
O que muda e quem pode aderir
O regime não é para todos, mas quase. Qualquer residente em Portugal com rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) pode beneficiar, e agora sem restrições de escolaridade. Ou seja, o critério educativo já não é barreira.
A idade máxima foi alargada de 30 para 35 anos, e o período de benefício dobrou de 5 para 10 anos. Isto significa que, se planeares bem, podes ter praticamente uma década de poupanças fiscais progressivas enquanto estabilizas a tua vida profissional.
Quanto podes poupar?
A redução do IRS é progressiva: começa em 100% no primeiro ano, cai para 75% do 2º ao 4º ano, depois para 50% do 5º ao 7º, e termina com 25% do 8º ao 10º.
Para um jovem a ganhar mil euros por mês, isso significa cerca de 800€ poupados só no primeiro ano. Ao longo de 10 anos, a poupança pode ultrapassar os 7.200€, quase o dobro do que era possível com o regime anterior.
Como aderir
Como aderir ao IRS Jovem:
- Abre a tua declaração de IRS.
- Escolhe o anexo correto:
- Anexo A → se trabalhas por conta de outrem (Categoria A).
- Anexo B → se és trabalhador independente (Categoria B).
- Preenche os teus rendimentos no anexo correspondente.
- Indica o teu NIF e, se aplicável, o NIF da entidade empregadora.
- Assinala a opção pelo IRS Jovem para ativar o benefício fiscal.
- Confirma todos os dados e envia a declaração dentro do prazo.
Se não queres surpresas, há ainda um simulador IRS Jovem que te ajuda a calcular quanto vais poupar e a planear o orçamento.
Vale a pena?
Sem dúvida. Menos burocracia, mais anos de benefício e uma poupança real que pode fazer diferença no teu dia a dia. Mas atenção: mesmo com a automatização, é fundamental conferires os dados antes de validar a declaração.
Marca no calendário esta data: a entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Este ano, a tua declaração pode ser mais rápida, mais simples e, se fores organizado, mais vantajosa para o teu bolso.
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