A condução exige uma atenção total e constante a tudo o que rodeia o teu veículo. O hábito de colocar os auriculares nos ouvidos antes de iniciar a marcha pode ser visto como algo normal, mas esconde um perigo grave para a segurança rodoviária. Isolar o som exterior impede que ouças sinais vitais na estrada, como sirenes de ambulâncias, buzinadelas de alerta ou o ruído de uma travagem de emergência. A distração reduz drasticamente o teu tempo de reação perante imprevistos.
Não podes usar dois auriculares ao volante. Multa de 250 a 1250 euros
O artigo 84 do Código da Estrada aborda de forma direta a proibição de equipamentos que prejudiquem a condução. A lei determina regras que deves conhecer para evitar dissabores:
- A utilização ou o manuseamento de forma continuada de auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos durante a marcha do veículo é totalmente proibida;
- As coimas previstas para os condutores infratores variam entre os 250 e os 1250 euros;
- O uso dos fones convencionais que acompanham os telemóveis, compostos por dois auriculares, é completamente ilegal ao volante.
As exceções que deves ter em conta
A legislação portuguesa contempla exceções bastante específicas para facilitar a comunicação sem violar a lei. Podes utilizar um aparelho que possua apenas um único auricular no ouvido ou optar por um sistema de microfone com alta voz, os vulgos sistemas de mãos livres.
A condição essencial é que estes dispositivos não exijam qualquer manuseamento contínuo da tua parte enquanto controlas a viatura. Importa referir que, apesar de o sistema de alta voz ser legalmente permitido, o nível de distração cognitiva que provoca no cérebro do condutor é praticamente idêntico ao de conduzir com o telemóvel encostado à orelha. O que anula grande parte das vantagens de segurança esperadas.
Tal como verificamos diariamente a confusão e a falta de conhecimento sobre como circular nas rotundas da forma correta, a lei dos acessórios sonoros também é frequentemente ignorada.
