
A circulação rodoviária entre Portugal e o Brasil passa a ter uma mudança significativa com a promulgação de um decreto que retira barreiras burocráticas para os condutores de ambos os países, noticia o Público.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, oficializou na passada quarta-feira o diploma governamental referente ao entendimento alcançado em 2023 sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
Brasileiros poderão usar a Carteira Nacional de Habilitação em Portugal
Esta decisão ratifica o compromisso que tinha sido formalizado em Lisboa a 22 de setembro do ano passado, no âmbito da 13.ª Cimeira Luso-Brasileira, pelos ministros responsáveis pela pasta dos transportes das duas nações.
A medida traz uma mudança substancial na vida de quem decide emigrar ou passar longas temporadas no outro lado do Atlântico, uma vez que simplifica os processos administrativos necessários para conduzir legalmente.
A nova legislação permite que os condutores brasileiros residentes em Portugal utilizem a sua Carteira Nacional de Habilitação original sem a obrigatoriedade de a trocar pelo documento português. O princípio de reciprocidade aplica-se igualmente aos emigrantes portugueses no Brasil, que deixam de necessitar da troca do seu título nacional pelo estrangeiro para poderem conduzir.
Critérios que deves ter em conta
Existem, no entanto, critérios específicos que deves ter em conta para beneficiares desta facilitação. O acordo abrange exclusivamente os condutores com idade inferior a 60 anos e aplica-se apenas a títulos de condução válidos e definitivos.
É essencial garantir que o teu documento está dentro do prazo, pois as cartas fora da validade não são suscetíveis de reconhecimento ao abrigo deste protocolo. Nesse sentido, verifica a tua situação, pois se tiraste a carta de condução antes desta data, podes ter de renovar mais cedo e evitar constrangimentos legais.
O diploma clarifica também os prazos iniciais de utilização antes da fixação de residência. Os títulos reconhecidos permitem a condução durante um período de 185 dias, contados a partir da data de entrada no território da outra parte. Após este período e com o estabelecimento de residência, o condutor pode continuar a usar o seu título original, desde que cumpra os requisitos estipulados.
A entrada em vigor efetiva deste acordo ocorrerá 30 dias após a data de receção da última notificação diplomática, por escrito, que confirme o cumprimento de todos os requisitos de Direito interno de ambas as partes.
Trata-se de mais uma alteração num panorama rodoviário em constante mutação, onde a própria carta de condução vai ter mudanças profundas que tens de saber num futuro próximo, especialmente no que toca à digitalização e segurança.
