A Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) tem uma rubrica habitual, no programa Bom dia Portugal da RTP1, onde deixa alguns conselhos acerca das telecomunicações em Portugal. No mais recente episódio foi abordado o tema da falta de pagamento de faturas.
Como deves imaginar, este tipo de incumprimento da parte do cliente pode levar ao cancelamento do contrato de comunicações. No entanto, há regras e prazos a cumprir para que se chegue a esse cenário e é precisamente isso que a ANACOM esclarece neste episódio.
ANACOM explica que o cliente dispõe de 30 dias para regularizar a situação
Em caso de falta de pagamento de uma fatura de comunicações, o operador é obrigado a dar-te um prazo de 30 dias para regularizares a situação. Este pré-aviso deve ser enviado por escrito.
Durante este período, podes efetuar o pagamento em falta e continuar a usar o serviço como se nada tivesse acontecido ou renegociar por escrito um plano de pagamento. Caso discordes dos valores apresentados pela operadora, podes fazer uma reclamação por escrito.
No entanto, se não fizeres nada do que é dito acima, a operadora tem de suspender o serviço. Mas atenção que isso tem de ser feito num prazo máximo de 10 dias, após os 30 dias adicionais concedidos.
A ANACOM esclarece ainda que a suspensão tem uma validade de 30 dias. Se durante esse tempo não regularizares a tua situação, nem chegares a um acordo com a tua operadora, esta pode proceder ao cancelamento do contrato.
Como podes ir parar a uma lista de devedores e as suas consequências
Este episódio do "Dicas ANACOM" fala ainda na possibilidade de o teu nome entrar para uma lista de devedores. Contudo, o teu nome só fará parte desta lista caso fiquem por pagar valores superiores a 20% do salário mínimo nacional (920 €).
Importa dizer que a presença dos teus dados nesta lista pode ter implicações na hora de negociar novos contratos com as operadoras nacionais. Nesse caso, elas têm o direito de recusar a celebração de um novo contrato, por isso, tem cuidado para não entrares nesta lista.
