A partir do dia 1 de abril, entra em vigor uma medida governamental que isenta do pagamento de portagens os residentes e as empresas sediadas nos concelhos alentejanos abrangidos pela área de influência da A2 e da A6.
A informação avançada pelo jornal Observador detalha as regras para aceder a esta gratuitidade, que surge num momento importante para o orçamento familiar, sobretudo depois de termos noticiado que as as portagens ficaram mais caras em janeiro em todo o país.
Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral abrangidos
A delimitação geográfica desta nova lei abrange praticamente toda a região, que inclui as unidades territoriais do Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral. Na prática, a isenção na autoestrada A2 aplica-se ao percurso situado entre o nó de ligação principal e a zona de Almodôvar.
Já na A6, a via que cruza a planície na horizontal, o benefício vigora no troço compreendido entre a Marateca e a fronteira do Caia. Este modelo de alívio nos custos de mobilidade segue os passos de outras iniciativas recentes, que já beneficia os condutores habituais com passagens na A41, A19 e A8.
Tens de associar a isenção ao teu dispositivo de Via Verde
O acesso a esta vantagem não acontece de forma automática pelo facto de residires na região. Para usufruíres das viagens a custo zero, tens de possuir obrigatoriamente um identificador de cobrança eletrónica da Via Verde instalado no vidro do teu carro. O processo exige que contactes a empresa concessionária para celebrar um contrato de adesão e pedir a associação formal da isenção ao teu equipamento.
O pedido tem de ser acompanhado pelo título de registo de propriedade do automóvel ou pelo certificado de matrícula original. Caso conduzas um veículo em regime de locação financeira, vulgarmente conhecido como leasing, terás de apresentar um documento emitido pela entidade locadora que comprove o teu nome e a tua morada enquanto cliente locatário.
Condições de elegibilidade reavaliadas anualmente
A manutenção deste direito de circulação gratuita exige uma atenção rigorosa aos prazos. O Estado definiu que as condições de elegibilidade têm de ser reavaliadas e comprovadas anualmente junto da entidade gestora.
Para evitares surpresas desagradáveis, deves submeter toda a documentação solicitada com uma antecedência de trinta dias antes de o teu registo inicial completar um ano. O incumprimento deste prazo de renovação dita a suspensão imediata do benefício e pode resultar na cobrança do valor normal em todos os pórticos por onde passares até que a tua situação fique totalmente regularizada.
