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Isenção de portagens nestas autoestradas aprovadas. Vê quem é reembolsado

Clarificação legislativa define quem tem direito à isenção e prevê reembolsos.

Imagem gerada por iA Microsoft CoPilot
Imagem gerada por iA Microsoft CoPilot

A Assembleia da República colocou finalmente um ponto final na incerteza que exisita sobre a suspensão de portagens para veículos pesados em algumas autoestradas. A medida, que estava prevista no Orçamento do Estado para 2026, enfrentou um impasse burocrático logo no arranque do ano, mas agora existe luz verde para avançar.

O Parlamento aprovou na passada sexta-feira o projeto de lei que clarifica exatamente quem deixa de pagar nas autoestradas A41, A19 e A8. E resolve um diferendo técnico que estava a custar dinheiro às empresas de transporte, noticia o jornal Eco.

Veículos de classe 3 e classe 4 deixam de pagar em certos troços da A41, A19 e A8

A entrada em vigor do Orçamento do Estado, a 1 de janeiro, deveria ter trazido a suspensão imediata das cobranças nestas vias. No entanto, os camionistas continuaram a ser taxados, numa altura em que as portagens em Portugal subiram de preços.

O Governo justificou esta situação com a necessidade de compatibilizar a definição legal de "veículo pesado" prevista no Código da Estrada com a classificação de veículos utilizada no sistema nacional de portagens. Este argumento técnico impediu a aplicação prática da lei nas primeiras semanas de 2026.

Para resolver o bloqueio, o Partido Socialista avançou com uma norma interpretativa que não deixa margem para dúvidas. A isenção aplica-se, de forma inequívoca, aos veículos que integram as classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens. Esta clarificação abrange especificamente a A41-CREP, o troço da A19 entre São Jorge e Leiria Sul, e a A8 entre Leiria Sul e Pousos. A proposta foi aprovada por maioria, contando apenas com a abstenção da Iniciativa Liberal.

Vais poder reaver o dinheiro pago desde o início de 2026

Quem pagou indevidamente desde o início do ano tem direito a reaver o dinheiro. O diploma estabelece que os valores cobrados aos veículos destas classes, entre o dia 1 de janeiro e a entrada em vigor da nova lei, podem ser reembolsados. Terás de solicitar essa devolução diretamente junto do respetivo fornecedor de serviço de portagem. Embora acrescente um passo burocrático ao processo, garante que a medida tem o efeito retroativo prometido no Orçamento.

O que também mudou, foram as regras aplicadas a alguns condutores na Carta de Condução.

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Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está no 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 200 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como o Mobile World Congress e IFA.