Até 31 de março tens duas tarefas para cumprir no IRS
Agora que terminou o prazo para a validação de faturas no portal das Finanças, o processo do IRS referente a 2025 passa para a próxima fase. Até 31 de março, há duas tarefas que tens de cumprir:
- De 16 a 31 de março: prazo para consulta e reclamação das deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária;
- Até 31 de março: consignação
Na prática, de 16 a 31 de março, na tua área pessoal no portal das Finanças podes verificar todos os valores que a Autoridade Tributária considerou para coleta das tuas faturas. Caso detetes algum erro, tens este período de tempo para fazer a reclamação.
No caso da consignação, é colocares a tua veia solidária a funcionar e escolheres a entidade à qual pretendes atribuir 0,5% do teu IRS. Esta operação não tem qualquer custo para ti.
Passos seguintes: entrega e reembolso
Com a chegada do mês de abril começa o período de entrega do IRS para todos os contribuintes portugueses. A Autoridade Tributário estipulou que, este ano, a entrega deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.
Mas atenção que os especialistas em contabilidade aconselham vivamente que a submissão do IRS não seja feita nos primeiros 15 dias do mês de abril. Tudo porque nessa altura o sistema pode estar mais propenso a erros ou a atualizações/refinamentos. Confesso que eu sigo esta regra e só entrego o meu IRS a partir de 15 ou 20 de abril.
Assim que entregues o IRS, o reembolso ou pagamento do imposto vai decorrer até 31 de agosto. Geralmente, em aproximadamente 15 dias úteis recebes o reembolso ou a guia de pagamento. Caso o montante seja elevado para pagar de uma só vez, podes entrar em acordo com a Autoridade Tributária para pagar em várias prestações.