
A revalidação da carta de condução aos 60 anos significa, para a esmagadora maioria, uma ida obrigatória aos serviços para tratar da renovação do documento. No entanto, existe uma exceção pouco conhecida na lei que liberta um grupo específico de condutores desta exigência.
A regra geral para os condutores de veículos ligeiros, inseridos no Grupo 1, determina que as cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016 devem ser renovadas de 15 em 15 anos até o titular perfazer os 60 anos de idade.
Se tirares a carta aos 58 anos, só tens de renovar aos 65 anos novamente
Contudo, a plataforma governamental gov.pt esclarece que caso o documento tenha sido emitido depois de o condutor completar 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos. Esta media evita que um cidadão recém encartado tenha de pagar taxas e submeter-se a novos exames médicos apenas um ou dois anos após ter obtido a sua habilitação legal para conduzir.
A documentação oficial refere explicitamente que deves tratar de todo o processo "até à véspera da data limite", o que significa que o teu título perde a validade no exato dia do teu aniversário. Ou seja, deves ter em conta que "o prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes".
Para garantires que não cometes infrações na estrada, vê o erro que muitos cometem com fones ao volante e dá multa. Algo que deves também ter em conta é o erro que muitos condutores cometem com o seguro automóvel e que pode sair caro.
O tempo de atraso dita a severidade da penalização imposta pelas autoridades competentes para a recuperação do teu direito de conduzir:
- Mais de dois anos e menos de cinco anos após o prazo exigem a realização obrigatória de um novo exame de condução, focado na prova prática;
- Mais de cinco anos e menos de dez anos de atraso obrigam à frequência de uma ação de formação aliada à respetiva prova prática;
- Mais de dez anos de incumprimento anulam o documento por completo, forçando-te a frequentar novamente todas as aulas de código e de condução para obteres uma nova licença.
60, 65 e 70 anos são datas de renovação para a maioria dos condutores
A idade em que deves revalidar a carta depende da data em que a obtiveste e da categoria dos veículos. Para a maioria dos condutores de veículos ligeiros, as revalidações subsequentes ocorrem aos 60, 65 e 70 anos e passam a ser exigidas de dois em dois anos a partir dessa fase.
Para os motoristas do Grupo 2, que engloba veículos pesados, ambulâncias ou transporte de passageiros, há renovações de cinco em cinco anos. Importa ainda sublinhar que as categorias de transporte de passageiros em pesados deixam de ser válidas automaticamente quando o condutor celebra o seu sexagésimo sétimo aniversário e não existe qualquer possibilidade legal de revalidação.
